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Saiba quais são os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

Regras variam conforme o tipo de compra e a existência de defeito no produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

redação Por redação
26/12/2025 - 11:20
em Cidade
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Entenda os direitos do consumidor para troca de presentes de Natal, com regras para compras em lojas físicas, online, direito de arrependimento e produtos com defeito.

Imagem:Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido popularmente como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes para a troca de presentes, de acordo com o tipo de compra e a condição do produto.

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja, muitas vezes adotada como estratégia de fidelização do cliente. Quando oferecida, o estabelecimento pode definir regras próprias, como prazo para troca, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto, desde que essas condições sejam informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com os custos de frete ou devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras presenciais ou online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon ressalta que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.

O órgão orienta ainda que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça também que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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Tags: #CódigoDeDefesaDoConsumidor#ComprasEmLojas#ComprasOnline#DireitoDoConsumidor#EducaçãoParaConsumo#Garantia#Procon#TrocaDePresentes
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