O estado do Rio de Janeiro terá salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades da administração pública estadual. A medida foi estabelecida por decreto publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial e busca garantir estrutura adequada para mulheres que precisam amamentar ou retirar e armazenar leite materno durante a jornada de trabalho.
A determinação vale para órgãos e entidades públicas das administrações direta e indireta que tenham servidoras, empregadas públicas ou trabalhadoras terceirizadas em seus quadros. Além da criação dos espaços, as unidades deverão divulgar informações sobre formas de doação de leite para bancos de leite humano.
As salas deverão seguir requisitos específicos de infraestrutura para garantir condições adequadas de higiene e armazenamento. Entre os equipamentos previstos estão um lavatório e um freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, destinados exclusivamente à conservação do leite materno.
A temperatura dos equipamentos deverá ser acompanhada diariamente, de forma a contribuir para a segurança e a qualidade do leite armazenado. A medida também prevê uma referência para a quantidade de assentos: a recomendação é que cada sala tenha uma poltrona para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil.
Os órgãos e entidades estaduais terão prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, para implementar as salas e cumprir as exigências estabelecidas. O período será utilizado para a adequação dos espaços e instalação dos equipamentos necessários.
A implementação contará com apoio técnico das áreas responsáveis pelas políticas para as mulheres e pela saúde no estado. A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, deverá incentivar a criação dos espaços e orientar os órgãos públicos durante o processo de adaptação.
A iniciativa também estabelece uma estrutura de apoio para que trabalhadoras possam manter a amamentação mesmo durante o expediente. Além de atender às necessidades das mulheres, a divulgação de informações sobre bancos de leite poderá contribuir para ampliar a doação e beneficiar bebês que dependem desse tipo de alimentação.
As novas regras passarão a valer efetivamente após o período de adaptação de 180 dias. Até lá, os órgãos e entidades estaduais deverão organizar os espaços, adquirir os equipamentos necessários e adotar os procedimentos previstos no decreto.
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