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Rio de Janeiro sanciona lei que prevê interdição de ferros-velhos com cobre sem comprovação de origem

Nova legislação endurece punições contra estabelecimentos envolvidos na receptação de cabos furtados e busca reduzir prejuízos a concessionárias de serviços públicos.

redação Por redação
15/04/2026 - 09:30
em Cidade
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Lei sancionada no Rio de Janeiro determina a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre de origem ilícita, visando combater furtos e reduzir prejuízos a concessionárias.

Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governador em exercício do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Castro, sancionou uma nova lei que determina a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre pertencente a concessionárias de serviços públicos, quando não houver comprovação de origem do material.

A medida foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (9) e estabelece punições mais rigorosas, especialmente em casos de reincidência, podendo resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos envolvidos em atividades ilegais.

A nova norma complementa a legislação estadual sancionada em 2021, que já previa sanções administrativas para combater o roubo, furto e a receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. O objetivo é impedir a continuidade das operações de estabelecimentos irregulares e reduzir os impactos desses crimes na prestação de serviços essenciais.

As concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e sinalização de trânsito estão entre as principais vítimas desse tipo de crime, que provoca interrupções no fornecimento de serviços e prejuízos financeiros significativos.

Interdição cautelar e comprovação da origem

De acordo com a nova legislação, caso seja constatado o flagrante e comprovada a origem ilícita do material apreendido, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias. A comprovação deve ocorrer por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou pelo reconhecimento formal das concessionárias afetadas junto à autoridade policial.

O texto também estabelece que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia e deverá ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.

Prejuízos milionários

As estatísticas recentes reforçam a necessidade da nova legislação. Em 2025, operações das forças de segurança do estado resultaram na apreensão de mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos, além da prisão em flagrante de mais de 440 pessoas.

A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, decorrentes do furto de mais de 144 quilômetros de cabos de energia.

Já a RioLuz, responsável pela iluminação pública do município do Rio de Janeiro, contabilizou perdas estimadas em cerca de R$ 5 milhões no mesmo período, com o desaparecimento de aproximadamente 118 quilômetros de cabos.

A CET-Rio, encarregada da instalação e manutenção dos sinais de trânsito na capital fluminense, também foi impactada, registrando prejuízo superior a R$ 2 milhões em 2025 devido ao furto de cabos de cobre.

Combate à receptação

Com a nova legislação já em vigor, o governo estadual espera fortalecer o combate à receptação de materiais furtados e reduzir os impactos desses crimes sobre a população, garantindo maior segurança e continuidade dos serviços públicos essenciais.

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Tags: #CETRio#Cobre#CombateAoCrime#FerrosVelhos#FurtoDeCabos#Light#PoliciaCivil#RicardoCastro#RiodeJaneiro#RioLuz#SegurançaPública#ServicosPublicosInfraestruturalegislação
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