Em meio às mobilizações do Mês da Mulher, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) analisa o Projeto de Lei (PL) 81/2026, que estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar a violência institucional contra mulheres em órgãos públicos estaduais. A proposta é de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT).
O objetivo do projeto é assegurar que mulheres sejam atendidas com respeito, dignidade e igualdade em todos os serviços da administração pública estadual, além de estabelecer mecanismos de responsabilização para agentes públicos que pratiquem ou permitam esse tipo de violência.
De acordo com o texto, considera-se violência institucional qualquer ação, omissão ou prática administrativa que resulte na violação de direitos das mulheres, negligência no atendimento, tratamento degradante ou desrespeito à integridade física, psicológica ou à saúde mental.
Para a autora da proposta, a medida busca fortalecer a proteção às mulheres e garantir que serviços públicos essenciais — como saúde, segurança e assistência social — ofereçam atendimento adequado e humanizado.
“Casos de revitimização, constrangimento, desqualificação de denúncias e desrespeito à integridade física e emocional de mulheres são exemplos desse fenômeno, que compromete a efetividade dos direitos já assegurados na legislação vigente”, afirma Iriny.
Capacitação e atendimento humanizado
Entre as medidas previstas no projeto está a capacitação obrigatória e contínua de servidores públicos sobre direitos das mulheres, atendimento humanizado e prevenção da violência institucional. A formação deverá priorizar profissionais das áreas de segurança pública, saúde, assistência social e do sistema prisional.
A proposta também prevê a criação de protocolos padronizados de atendimento nos órgãos estaduais, com fluxos claros e uniformes para acolhimento de mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
Outro ponto destacado é a realização de campanhas educativas periódicas em meios institucionais e espaços públicos, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência institucional e divulgar os canais de denúncia disponíveis.
Canais de denúncia e responsabilização
O PL também determina que o Estado disponibilize canais acessíveis, sigilosos e independentes para o recebimento de denúncias de violência institucional contra mulheres. As denúncias poderão ser registradas por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato.
O texto prevê ainda proteção às denunciantes e testemunhas, proibindo qualquer tipo de retaliação contra quem formalizar a denúncia.
Caso a prática seja comprovada, o agente público poderá sofrer sanções administrativas conforme o Estatuto dos Servidores do Estado, além de responder civil e penalmente. Dependendo da situação, a conduta também poderá ser enquadrada em crimes como abuso de autoridade ou prevaricação.
Desafio no enfrentamento à violência
A proposta surge em um contexto de preocupação com o aumento dos casos de violência contra mulheres no país. Além das agressões físicas e psicológicas, especialistas apontam que muitas vítimas enfrentam revitimização ao buscar atendimento em instituições como delegacias, hospitais ou outros órgãos públicos.
A iniciativa dialoga com legislações já consolidadas no Brasil, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, consideradas marcos no enfrentamento à violência de gênero.
No Espírito Santo, estado que historicamente registra índices elevados de violência contra mulheres, a proposta pretende fortalecer as políticas públicas de prevenção e garantir atendimento mais digno às vítimas.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças da Ales. Caso aprovado pelos deputados estaduais e sancionado, passará a estabelecer parâmetros para o atendimento de mulheres nos órgãos públicos estaduais.
Acompanhe o andamento do PL 81/les
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