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Lei Maria da Penha inspira projeto que prioriza atendimento no setor público

Proposta da deputada Iriny Lopes garante tramitação acelerada de processos administrativos e acesso mais ágil a serviços essenciais.

redação Por redação
09/04/2026 - 09:45
em Cidade
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Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa prevê prioridade no atendimento do setor público estadual para mulheres em situação de violência doméstica, fortalecendo a proteção garantida pela Lei Maria da Penha.

Imagem: Zelita Viana/ Nicolle Expósito/Vitória ES

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa propõe a concessão de prioridade no atendimento do setor público estadual para pessoas em situação de violência doméstica ou familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 100/2026, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), e tem como objetivo garantir respostas mais rápidas e eficazes às necessidades dessas mulheres.

A proposta estabelece que a prioridade seja aplicada em processos administrativos nos quais a vítima figure como parte ou interessada, conforme a tipificação prevista na Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A iniciativa busca reduzir entraves burocráticos e facilitar o acesso a serviços essenciais durante o processo de reconstrução da vida após a ruptura do ciclo de violência.

Segundo a autora do projeto, muitas mulheres precisam acionar simultaneamente diversos serviços públicos, como a obtenção de vagas em creches em novos territórios, a solicitação de benefícios assistenciais e o acesso a prontuários de saúde. “Essas demandas não podem aguardar meses em filas comuns, pois envolvem situações de risco e urgência”, destaca Iriny Lopes na justificativa da proposta.

Iriny: tempo não é um detalhe administrativo, mas o fator que separa a sobrevivência da tragédia / Foto: Lucas S. Costa

Abrangência da prioridade

O texto prevê que a tramitação prioritária alcance todos os atos e diligências procedimentais, incluindo distribuição de processos, publicação de despachos na imprensa oficial, intimações e demais etapas administrativas. A medida visa assegurar maior celeridade e efetividade no atendimento às vítimas.

Para solicitar o benefício, a interessada deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência, como cópia do boletim de ocorrência, documento expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, exame de corpo de delito, queixa-crime ou pedido de medida protetiva.

Após o reconhecimento do direito pela autoridade administrativa competente, não será necessária a reapresentação dos documentos pelo período de dois anos, exceto nos casos em que a medida protetiva tenha expirado ou quando o processo não tiver decisão definitiva.

Justificativa e impacto social

Na justificativa do projeto, a deputada ressalta que a violência de gênero vai além das agressões físicas, estando frequentemente associada à dependência econômica, à insegurança habitacional e à burocracia estatal. Para ela, a agilidade no atendimento pode ser determinante para a segurança e a sobrevivência das vítimas.

“Compreendemos que a violência de gênero não se esgota na agressão física; ela se perpetua na dependência econômica, na insegurança habitacional e, muitas vezes, em uma burocracia estatal que ignora a urgência de quem corre risco de morte. Para uma mulher nessa situação, o tempo não é apenas um detalhe administrativo, mas o fator que separa a sobrevivência da tragédia”, afirma a parlamentar.

Tramitação e projetos correlatos

O PL 100/2026 foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Segurança Pública e Finanças. Durante a tramitação, duas propostas correlatas foram apensadas ao texto principal, com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência.

O Projeto de Lei 108/2026, de autoria do deputado Denninho Silva (União), prevê prioridade e flexibilização de requisitos para a inclusão dessas mulheres em programas habitacionais de interesse social no âmbito estadual. Já o Projeto de Lei 118/2026, apresentado pela deputada Camila Valadão (Psol), também trata da tramitação prioritária de processos administrativos envolvendo pessoas em situação de violência doméstica ou familiar.

Caso aprovado, o conjunto das propostas representará um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção de políticas públicas mais sensíveis às necessidades das mulheres em situação de vulnerabilidade, reforçando a efetividade da Lei Maria da Penha e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

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