O Procon Vitória autuou um supermercado da capital por descumprimento da Lei Municipal nº 10.156/2025, que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, consumidores com crianças no colo e pessoas com mobilidade reduzida em estabelecimentos públicos ou privados onde haja formação de filas.
O auto de infração foi lavrado na última semana após uma ação de fiscalização motivada por reclamação de consumidor. Durante a vistoria, os agentes do Procon constataram a formação de filas comuns sem qualquer tipo de organização ou prioridade para os públicos assegurados por lei.
De acordo com o órgão, consumidores relataram tempo de espera superior a 20 minutos, inclusive pessoas que deveriam receber atendimento prioritário. Para o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, o cumprimento da norma é fundamental para garantir dignidade e inclusão.
“Não se trata de um favor, mas de um direito assegurado em lei. O atendimento prioritário é uma medida de respeito, dignidade e inclusão social”, afirmou o secretário.
Forrechi reforçou que a Prefeitura de Vitória seguirá atuando de forma rigorosa para assegurar o cumprimento da legislação em todos os estabelecimentos da cidade. O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, destacou que a fiscalização tem caráter educativo, mas também punitivo em casos de reincidência ou descumprimento das normas.
“O supermercado foi formalmente autuado e deverá se adequar às exigências legais dentro do prazo estabelecido, sob pena de novas sanções previstas na legislação. O Procon orienta que consumidores denunciem situações semelhantes pelo telefone 156 ou pelos canais oficiais do órgão”, ressaltou Panetto.
Legislação
A Lei Municipal nº 10.156/2025 determina atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos e privados onde haja filas, como supermercados, bancos e lojas de grande circulação. O descumprimento da norma configura infração administrativa e pode resultar em sanções.
Além da legislação municipal, o direito ao atendimento prioritário também é garantido pela Lei Federal nº 10.048/2000, que assegura prioridade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, mediante comprovação recente da doação.
“Os estabelecimentos precisam organizar seus atendimentos para garantir esse direito. Quando identificamos irregularidades, o Procon Vitória atua para corrigir a prática e proteger o consumidor”, concluiu Panetto.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


