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Prefeitura de Presidente Kennedy recorre contra liminar que garante terapias a criança autista

Em município rico por royalties do petróleo, mãe diz que precisou ir à Justiça para assegurar atendimento ao filho com TEA; gestão municipal pede ao TJES a suspensão da decisão e alega necessidade de parecer técnico

redação Por redação
29/06/2026 - 11:16
em Cidade
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Prefeitura de Presidente Kennedy recorre contra liminar que garante terapias a criança autista

Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.

Uma disputa judicial envolvendo uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível 2 de suporte, abriu uma nova frente de questionamento sobre a capacidade de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo, transformar sua riqueza orçamentária em atendimento público efetivo para famílias neurodivergentes.

A advogada e produtora de conteúdo Ana Alice Almeida, moradora do município, afirma que precisou recorrer à Justiça para garantir ao filho acesso a terapias multidisciplinares, atendimento especializado e suporte escolar adequado.

O caso ganhou repercussão depois que ela levou o drama familiar à Tribuna Livre da Câmara Municipal e, posteriormente, publicou um vídeo nas redes sociais denunciando que a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo para tentar suspender a liminar que havia determinado o atendimento.

Nos documentos judiciais analisados pela reportagem, a ação foi ajuizada em face do Município de Presidente Kennedy e do Estado do Espírito Santo. A criança, identificada nesta reportagem apenas pelas iniciais para preservação de sua identidade, teve o diagnóstico de TEA apontado em laudos e relatórios apresentados no processo.

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A família pediu, em caráter de urgência, terapias como método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, fisioterapia, equoterapia e mediador escolar especializado.

A decisão de primeira instância acolheu o pedido liminar. O juízo determinou que Estado e Município fornecessem, de forma solidária, o tratamento multidisciplinar prescrito, pela rede pública ou, se não houvesse vaga disponível, com custeio na rede privada.

O prazo fixado foi de 15 dias para as terapias e de 5 dias para o mediador escolar. Em caso de descumprimento, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo de eventual sequestro de verbas públicas.

A decisão levou em conta a prioridade absoluta da infância, o direito à saúde e a necessidade de intervenção precoce em crianças com autismo. O Ministério Público também havia se manifestado favoravelmente à concessão da tutela de urgência, apontando risco de prejuízo ao desenvolvimento da criança em caso de demora no início do tratamento.

O Município, porém, recorreu. No agravo de instrumento, a Procuradoria Municipal pediu efeito suspensivo para interromper os efeitos da liminar. A defesa sustenta que a decisão teria sido tomada sem prévia manifestação do NATJus, núcleo técnico que auxilia o Judiciário em demandas de saúde, e argumenta que o método ABA não estaria incorporado ao rol de procedimentos padronizados do SUS pela Conitec.

O Município também afirma que a criança foi encaminhada ao Centro Especializado em Reabilitação Intelectual Geral Sul, em Mimoso do Sul, e que a regulação de vaga seria atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

Na prática, o processo expõe duas leituras opostas. De um lado, a família afirma que a demora e a falta de atendimento contínuo colocam em risco o desenvolvimento da criança. De outro, o Município tenta suspender a obrigação imediata, alegando necessidade de análise técnica e limites jurídicos para custear tratamento não padronizado.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Ana Alice reagiu ao recurso. Na gravação, ela afirma que o Município de Presidente Kennedy “entrou com recurso para revogar a decisão” que concedeu as terapias ao filho e declara que não vai se calar. A advogada questiona a tentativa de suspender a liminar e critica o que considera falta de prioridade para famílias atípicas.

No relato, Ana Alice também diz que chegou a procurar o prefeito Dorlei Fontão. Segundo ela, ao tratar das dificuldades de acesso ao atendimento, o prefeito teria mencionado que, no caso de um neto também autista, a família contratou plano de saúde. A fala é usada pela mãe como símbolo da distância entre quem pode pagar por assistência privada e quem depende exclusivamente da rede pública.

A crítica central da mãe é direta: em uma cidade com histórico de alta arrecadação oriunda do petróleo, famílias com crianças autistas não deveriam precisar judicializar o básico. Ela também questiona a duração e a efetividade dos atendimentos oferecidos, afirmando que crianças com TEA precisam de acompanhamento contínuo, estruturado e compatível com suas necessidades.

Na Tribuna Livre da Câmara Municipal, Ana Alice transformou o caso individual em cobrança pública. O episódio levou para o Legislativo uma discussão que vai além da situação de uma família: a ausência de uma política municipal robusta, permanente e especializada para crianças neurodivergentes.

Em um município de pequeno porte e alta receita per capita, a demanda por terapias, mediadores e estrutura de inclusão passou a ser tratada como teste de prioridade administrativa.

O caso também ocorre em um contexto político peculiar. Dorlei Fontão, do PSB, exerce novo mandato à frente da Prefeitura depois de uma longa disputa judicial relacionada à tese de terceiro mandato consecutivo. O impasse nasceu porque ele assumiu a Prefeitura em 2019, quando era vice-prefeito, após o afastamento da então titular, foi eleito em 2020 e voltou a disputar em 2024.

A permanência no cargo foi consolidada após decisões nas instâncias superiores, em meio à tese do STF sobre substituição temporária por decisão judicial.

Esse pano de fundo torna o caso ainda mais sensível. Presidente Kennedy é frequentemente citada entre as cidades brasileiras com maior riqueza per capita associada aos royalties e participações do petróleo. Ainda assim, levantamentos jornalísticos nacionais já apontaram que a abundância orçamentária não se converteu, na mesma proporção, em indicadores sociais e serviços públicos compatíveis com a receita disponível.

A própria discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 reforça o paradoxo. A proposta orçamentária sinaliza receita superior a meio bilhão de reais, mas também projeta déficit primário expressivo, abre espaço para operações de crédito, prevê ampla margem de remanejamento orçamentário e admite medidas de contenção de despesas caso os limites fiscais sejam pressionados.

Em outras palavras, a cidade conhecida pela riqueza do petróleo chega a 2027 discutindo déficit, empréstimos e cortes, enquanto uma família precisa acionar a Justiça para garantir terapias a uma criança autista. O contraste é inevitável: se há recursos, por que falta estrutura? Se o município reconhece pressões fiscais, quais áreas serão preservadas? E, sobretudo, onde crianças com deficiência entram na escala real de prioridades?

O recurso da Prefeitura ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça. Até lá, o caso segue como símbolo de uma disputa maior: a distância entre o direito previsto em lei e o atendimento que chega, de fato, à família que bate à porta do poder público.

Para Ana Alice, a questão não é apenas jurídica. É humana, urgente e coletiva. Ao transformar a dor de mãe em cobrança pública, ela colocou Presidente Kennedy diante de uma pergunta que não pode ser respondida apenas com argumentos processuais: uma cidade rica pode recorrer à Justiça para não atender uma criança autista?

OUTRO LADO

No recurso apresentado à Justiça, o Município de Presidente Kennedy sustenta que não pretende se eximir de suas obrigações constitucionais, mas afirma que a liminar deveria ter sido precedida de parecer técnico do NATJus. A Procuradoria também alega que o tratamento pelo método ABA não é padronizado no SUS, que há encaminhamento ao serviço regional em Mimoso do Sul e que a regulação de vagas não dependeria exclusivamente da administração municipal.

A reportagem ressalta que o processo segue em tramitação e que eventual decisão do Tribunal de Justiça poderá manter, alterar ou suspender os efeitos da liminar concedida em primeira instância.

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Tags: #Autismo#DireitoÀSaúde#DorleiFontão#EducaçãoInclusiva#EspíritoSanto#infância#JudicializaçãoDaSaúde#LDO2027#PresidenteKennedy#RoyaltiesDoPetroleo#TEA#TJES
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