Policiais civis do Espírito Santo que atuam como examinadores veiculares terão direito a adicional de insalubridade a partir do fim de novembro. A medida está prevista na Lei Complementar 1.157/2026 e contempla servidores responsáveis pela vistoria de veículos roubados ou furtados encaminhados aos pátios do Detran-ES.
O adicional será calculado conforme o grau de exposição aos agentes considerados prejudiciais à saúde, com percentuais que variam de 20% a 40% sobre o vencimento do servidor. A medida reconhece as condições específicas enfrentadas pelos policiais durante os procedimentos de vistoria e identificação dos veículos.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2023, apresentado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL). A proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) em 1º de setembro e posteriormente transformada em lei complementar.
A norma foi promulgada em 28 de setembro pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União). A promulgação ocorreu após o encerramento do prazo para manifestação do governador Ricardo Ferraço (MDB) sobre a matéria. O projeto já havia avançado anteriormente nas comissões da Assembleia. (Es1)
Segundo a justificativa apresentada pelo autor da proposta, os policiais que realizam as vistorias podem entrar em contato com produtos químicos e substâncias potencialmente nocivas, como solventes, removedores de tinta, óleos minerais e graxas. Também há exposição a estruturas metálicas enferrujadas e, em determinadas situações, a veículos encontrados em pátios alagados.
Outro fator apontado na proposta é a possibilidade de contato com ambientes contaminados. De acordo com a justificativa do projeto, as condições encontradas durante as vistorias podem aumentar os riscos de acidentes, lesões e exposição a agentes capazes de provocar doenças, o que motivou a criação do adicional para os servidores que exercem essa função.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 1.157/2026, os policiais civis que desempenham a atividade de examinador veicular-vistoriador passam a ter uma previsão legal específica para o pagamento do adicional. A medida estabelece percentuais entre 20% e 40%, de acordo com o grau de insalubridade identificado nas condições de trabalho.
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