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Polese propõe reduzir taxa de vistoria do DER-ES e fixar prazo de 30 dias para análise

Projeto de Lei 840/2025 altera critérios de cobrança da TVDER e questiona cálculo baseado na distância até a sede do órgão.

redação Por redação
03/03/2026 - 09:14
em Cidade
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O deputado Lucas Polese apresentou o PL 840/2025 para reduzir a Taxa de Vistoria do DER-ES e estabelecer prazo máximo de 30 dias para análise de projetos em faixas de domínio no Espírito Santo.

Imagem:Zelita Viana/Nicolle Expósito

O deputado estadual Lucas Polese (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 840/2025 com o objetivo de reduzir e readequar os valores da Taxa de Vistoria do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (TVDER). A cobrança incide sobre a análise de projetos para uso das faixas de domínio e áreas lindeiras das rodovias estaduais, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo.

A proposta altera dispositivos da Lei Estadual 10.782/2017, que regulamenta o ordenamento do uso do solo nessas áreas. Segundo o parlamentar, os valores atualmente praticados no Espírito Santo estariam acima da média nacional, sem justificativa técnica compatível com a complexidade dos serviços prestados.

Polese também fixa prazo de 30 dias para conclusão da análise e da vistoria após pagamento de taxa / Foto: Kamyla Passos

As faixas de domínio são áreas públicas localizadas às margens de rodovias, estradas e ferrovias, destinadas à segurança viária. Já as áreas lindeiras correspondem a terrenos públicos ou privados que fazem divisa direta com essa faixa.

Critério de cobrança é questionado

Na justificativa do projeto, Polese afirma que o modelo atual de cálculo da taxa desrespeita o princípio da isonomia tributária. Hoje, o valor é definido com base na distância geográfica entre a propriedade do solicitante e a sede do DER-ES.

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Para o deputado, o critério é “manifestamente punitivo” e impõe ônus desproporcional a contribuintes localizados em regiões mais distantes, o que, segundo ele, pode configurar inconstitucionalidade.

Prazo máximo para análise

O PL 840/2025 também estabelece prazo máximo de 30 dias para conclusão da análise e realização da vistoria após o pagamento da taxa. O período segue parâmetro semelhante ao adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por autorizações em faixas de domínio de rodovias federais.

De acordo com o parlamentar, a definição de prazo legal busca garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos proprietários que precisam formalizar anuência para averbação de georreferenciamento junto ao cartório de Registro de Imóveis.

Tramitação na Ales

O projeto enfrenta entraves na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Após decisão desfavorável da Mesa Diretora quanto à continuidade da tramitação, Polese apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que a proposta volte a avançar na Casa.

O andamento do PL 840/2025 pode ser acompanhado nos canais oficiais da Ales.

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Tags: #Ales#DERES#EspíritoSanto#LegislaçãoEstadual#LucasPolese#PL8402025#RodoviasEstaduais#TaxaDeVistoria
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