A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que redefine as regras para o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilegal de drogas e outras substâncias entorpecentes.
A regulamentação atualiza os procedimentos previstos na legislação federal e estabelece normas para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou utilização de produtos químicos sujeitos ao controle da corporação. A relação dessas substâncias é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas determinações, empresas e profissionais que trabalham com esses produtos deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação das substâncias controladas.
Outra exigência prevista na norma é o envio mensal dos chamados Mapas Mensais de Controle. O documento deverá conter todas as movimentações envolvendo produtos químicos registradas no mês anterior e deverá ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, inclusive quando não houver qualquer movimentação no período.
A instrução normativa também amplia as ações de fiscalização da Polícia Federal. As equipes poderão realizar inspeções em estabelecimentos que desenvolvam atividades com produtos químicos controlados, além de apreender substâncias encontradas em situação irregular.
O regulamento estabelece diferentes níveis de infrações e as penalidades correspondentes. Para condutas consideradas menos graves, a primeira medida será uma advertência. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil.
Já as irregularidades classificadas como mais graves poderão resultar em multas entre R$ 20 mil e R$ 350 mil. A norma também prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e o cancelamento da autorização em casos considerados mais graves, como o envolvimento no desvio de produtos químicos para atividades ilícitas.
Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro ou licença, a omissão de informações obrigatórias, o exercício de atividades sem autorização da Polícia Federal, operações de importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos ou rótulos para dificultar a fiscalização.
Segundo a Polícia Federal, a atualização das regras tem como finalidade reforçar o controle sobre substâncias químicas que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e fortalecendo a atuação dos órgãos de fiscalização.
Com a publicação da nova instrução normativa, ficam revogadas normas editadas anteriormente nos anos de 2020 e 2021.
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