Pais, mães, tutores, curadores e demais responsáveis legais por pessoas com deficiência (PcD) passam a ter direito ao mesmo atendimento prioritário garantido às PcDs no Espírito Santo. A medida foi oficializada por meio da Lei Estadual 12.823/2026, publicada na última semana no Diário do Poder Legislativo.
A nova legislação determina que acompanhantes, cuidadores e parentes responsáveis poderão utilizar um cartão de identificação específico, emitido gratuitamente pelo Poder Executivo, para comprovar o direito ao atendimento prioritário.
Com o documento, o benefício poderá ser utilizado mesmo quando a pessoa com deficiência não estiver presente. A prioridade será válida em órgãos públicos, empresas privadas, concessionárias de serviços públicos, administração indireta e prestadores de serviços vinculados ao Estado.
A lei também estabelece punição para quem descumprir a norma. A multa prevista é de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), valor que atualmente corresponde a R$ 2.469,15.
A promulgação da lei foi realizada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Marcelo Santos, após o governador não se manifestar dentro do prazo constitucional de 15 dias. Diante da ausência de sanção ou veto, coube ao Legislativo tornar a norma oficial.
Origem do projeto
A Lei 12.823/2026 surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 248/2023, apresentado pela deputada Camila Valadão. Posteriormente, o PL 135/2026, de autoria de Marcelo Santos, foi anexado à proposta por tratar do mesmo tema.
Os dois projetos defendiam a ampliação do atendimento prioritário não apenas às pessoas com deficiência, mas também aos seus cuidadores e acompanhantes devidamente identificados.
Ao justificar a proposta, Camila Valadão destacou a necessidade de regulamentação estadual do direito já previsto na Lei Federal 14.364/2021. Segundo a parlamentar, pesquisas apontam que mulheres, especialmente idosas, estão entre as mais prejudicadas pela falta de regras claras sobre o atendimento prioritário para acompanhantes de PcDs.
Já Marcelo Santos ressaltou as dificuldades enfrentadas diariamente por pais, mães, tutores e responsáveis legais ao buscar atendimento em serviços públicos. O deputado também fundamentou a proposta no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei Federal 13.146/2015.
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