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MPES garante transporte coletivo gratuito para idosos e pessoas com deficiência em Marataízes

Decisão judicial determina que empresas de transporte cumpram a legislação e assegurem o direito à gratuidade no município.

redação Por redação
09/01/2026 - 09:09
em Cidade
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MPES obtém decisão judicial que garante transporte coletivo gratuito para idosos e pessoas com deficiência em Marataízes.

Imagem:MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve decisão judicial que garante o acesso gratuito ao transporte coletivo para pessoas idosas e pessoas com deficiência no município de Marataízes. A medida é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do município, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que prevê o benefício da gratuidade.

A decisão determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo local passem a garantir, de forma imediata, o direito à gratuidade, conforme previsto na legislação e na Constituição Federal, tanto nas linhas urbanas quanto nas intermunicipais.

Entre as determinações destacadas na decisão judicial, está a obrigação de as empresas aceitarem o Passe Livre do Governo Federal .

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Marataízes após o recebimento de denúncias encaminhadas à Promotoria com atribuição na Defesa do Consumidor, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Os relatos apontavam falhas na prestação do serviço, principalmente a recusa indevida da gratuidade a usuários que têm direito ao benefício.

O procedimento foi conduzido pelo 1º Promotor de Justiça de Marataízes, Airton Faria de Sousa, que destacou a necessidade de assegurar o pleno acesso ao transporte coletivo como forma de garantir o direito fundamental à livre locomoção.

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Entre as determinações da decisão judicial, está a obrigação de as empresas aceitarem o Passe Livre do Governo Federal e a Carteira da Pessoa Idosa para concessão da gratuidade nas linhas intermunicipais. Também ficou definido que o benefício deve ser concedido sem exigência de agendamento prévio, desde que não haja comprovação da ocupação das vagas destinadas aos beneficiários ou da venda total dos assentos.

Nas linhas urbanas, as empresas deverão assegurar a gratuidade às pessoas com 65 anos ou mais mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Com a concessão da tutela de urgência, as concessionárias de transporte coletivo deverão adequar imediatamente a prestação do serviço, garantindo o respeito aos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em Marataízes.

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Tags: #DireitosSociais#Gratuidade#Marataízes#MobilidadeUrbana#MPES#PessoaComDeficiência#PessoaIdosa#TransporteColetivo
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