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MPES aciona Justiça contra Câmara de Anchieta por excesso de cargos comissionados

Ação Civil Pública aponta desproporção entre cargos efetivos e comissionados e pede exonerações, concurso público e multa diária.

redação Por redação
16/12/2025 - 09:57
em Cidade
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MPES ajuíza Ação Civil Pública contra a Câmara de Anchieta por excesso de cargos comissionados e descumprimento da regra do concurso público.

Imagem:MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Anchieta por desproporção no número de cargos comissionados e descumprimento das regras constitucionais de ingresso no serviço público. A ação foi protocolada na última segunda-feira (15) pela Promotoria de Justiça de Anchieta.

A medida foi adotada após o Legislativo municipal não acatar a Notificação Recomendatória nº 02/2025, que orientava o redimensionamento do quadro de cargos comissionados. O caso é resultado de um Inquérito Civil instaurado para apurar possível violação à Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos.

Número de comissionados supera o de efetivos

Durante as investigações, informações encaminhadas pela própria Câmara apontaram a existência de 52 cargos efetivos, dos quais 45 estão ocupados, e 60 cargos comissionados, sendo 58 providos. Posteriormente, o Legislativo informou ainda a existência de 99 cargos comissionados de assessores parlamentares, lotados nos gabinetes dos vereadores.

Com isso, o total chegou a 157 cargos em comissão, número que supera de forma expressiva o quantitativo de cargos efetivos, caracterizando uma desproporção considerada incompatível com os parâmetros constitucionais.

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A Notificação Recomendatória destacou, ainda, as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem;

  • proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados;
  • descrição clara e objetiva das atribuições dos cargos em lei;
  • observância do concurso público como regra constitucional.

Pedidos do MPES à Justiça

Diante da ausência de providências por parte da Câmara, o MPES pede, em caráter liminar, que o Legislativo municipal;

  • se abstenha de realizar admissões ou contratações em desacordo com a regra do concurso público;
  • observe integralmente as normas constitucionais sobre cargos em comissão e funções de confiança;
  • respeite a proporcionalidade máxima de até 50% de cargos comissionados em relação aos cargos efetivos;
  • promova, no prazo de até 180 dias, a exoneração das nomeações feitas em desacordo com a Constituição.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Concurso público e transparência

Além dos pedidos liminares, a ACP solicita a designação de audiência de conciliação e, se não houver acordo, a confirmação definitiva das medidas.

O MPES também pede que a Câmara seja obrigada a:

  • realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos em número suficiente para o funcionamento regular da Casa Legislativa;
  • divulgar, em seu site institucional, de forma clara e acessível, a relação atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e temporários, com informações sobre nomeações, lotação e gastos mensais.

Segundo o MPES, a atuação tem caráter preventivo e inibitório, visando garantir a moralidade administrativa, a impessoalidade e o acesso igualitário aos cargos públicos, conforme determina a Constituição Federal.

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Tags: #AcaoCivilPublica#CargosComissionados#ConcursoPublico#MoralidadeAdministrativa#MPES#ServiçoPúblico
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