O monumento do Grande Buda, localizado na Praça Torii, em Ibiraçu, no Norte do Espírito Santo, agora integra oficialmente o patrimônio cultural material do Estado. O reconhecimento foi estabelecido pela Lei 12.900/2026, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário do Poder Legislativo (DPL).
A norma é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União), e foi promulgada pelo próprio parlamentar após a chamada sanção tácita do Poder Executivo, mecanismo previsto na Constituição Estadual quando o governador não se manifesta dentro do prazo legal.
Na justificativa do projeto, Marcelo Santos afirma que o Grande Buda se consolidou como um dos principais marcos culturais, turísticos e espirituais do território capixaba. Segundo ele, o espaço vai além da grandiosidade do monumento e representa um ambiente de valorização da cultura, de fortalecimento do turismo sustentável e de preservação de valores ligados à identidade do Espírito Santo.
O parlamentar também destacou a dimensão da estátua, que possui 35 metros de altura e pesa mais de 350 toneladas. Considerado o maior monumento budista do Ocidente e um dos maiores do mundo, o Grande Buda se tornou um importante ponto de visitação no Estado, atraindo mais de 500 mil pessoas por ano, conforme informações apresentadas na proposta.
Além do apelo turístico, o espaço é apontado como local de contemplação, convivência comunitária e realização de atividades culturais e espirituais, reunindo visitantes de diferentes crenças e perfis.
O texto que embasou a nova lei também relaciona o reconhecimento ao crescimento do turismo na região. Entre os fatores mencionados estão a criação do 2º Distrito Turístico do Espírito Santo e investimentos recentes voltados à ampliação da estrutura do complexo, como o Museu Sensorial do Grande Buda, a expansão da Praça Torii e a implantação da Escola Oficina de Bambu.
O que é sanção tácita
A sanção tácita acontece quando o governador não sanciona nem veta um projeto de lei dentro do prazo de 15 dias previsto na Constituição Estadual. Nesses casos, a proposta passa a ser considerada sancionada automaticamente.
Se, após esse prazo, o chefe do Executivo também não promulgar a lei, a responsabilidade pela promulgação é transferida ao presidente da Assembleia Legislativa. Foi esse o procedimento adotado no caso da Lei 12.900/2026, que oficializou o reconhecimento do Grande Buda como patrimônio cultural material do Espírito Santo.
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