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Ministro Dias Toffoli autoriza posse de Dr. Rubão como prefeito de Itaguaí (RJ)

Decisão do STF garante posse do político que teve candidatura barrada por tentar terceiro mandato consecutivo.

redação Por redação
16/06/2025 - 17:29
em Cidade
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STF autoriza posse de Dr. Rubão em Itaguaí (RJ) mesmo com candidatura barrada por terceiro mandato consecutivo. Caso será julgado pelo TSE.

Foto: Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Eleito nas eleições municipais de 2024, Dr. Rubão ainda não havia assumido a prefeitura devido a uma decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura, alegando que ele tentava exercer o terceiro mandato consecutivo, prática proibida pela Constituição.

Em 2020, Dr. Rubão assumiu um “mandato tampão” como presidente da Câmara Municipal, após o impeachment do então prefeito Carlo Busatto Júnior e de seu vice, Abeilard Goulart. No mesmo ano, foi eleito para seu primeiro mandato como prefeito. Em 2024, concorreu à reeleição e venceu, porém teve sua candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.

Insatisfeito com a decisão, o político recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado. Diante dessa situação, o ministro Dias Toffoli determinou que Dr. Rubão seja empossado até a decisão definitiva do TSE, ressaltando que a manutenção do afastamento configura instabilidade institucional e insegurança jurídica, além de prejudicar a continuidade dos serviços públicos no município. A data da posse será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

*Com informação da Agência Brasil.Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: autorizou a posse de Rubem Vieira de Souzacomo prefeito de Itaguaído Supremo Tribunal Federalno Rio de Janeiro. Apesar de eleito em 2024o Dr. Rubão (Podemos)O ministro Dias Toffoliproibido pela Constituição.sua candidatura foi barrada pela Justiça Eleitoral por configurar terceiro mandato consecutivo
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