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Lei garante a gestantes o direito de remarcar teste físico em concursos públicos no Espírito Santo

Nova legislação também reconhece a Rota dos Ipês, em Domingos Martins, como importante atrativo turístico do estado.

redação Por redação
12/04/2026 - 19:00
em Cidade
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O Espírito Santo sanciona lei que permite a gestantes remarcar testes físicos em concursos públicos e reconhece oficialmente a Rota dos Ipês como destino turístico.

Imagem:Web Ales/Vitória ES

As mulheres grávidas que participarem de concursos públicos no Espírito Santo passam a contar, a partir de agora, com o direito de remarcar os testes de aptidão física, quando essa etapa for exigida pelos editais. A medida está prevista na Lei Estadual nº 12.797, sancionada na última semana pelo governador Ricardo Ferraço. A norma teve origem em proposta apresentada pelo deputado Capitão Assumção.

A nova legislação determina que os editais de concursos públicos deixem explícita a possibilidade de remarcação do teste físico para candidatas gestantes, garantindo maior segurança jurídica e transparência ao processo seletivo. A exceção se aplica apenas ao exame psicotécnico, que não está contemplado pela medida. Para solicitar o reagendamento, a candidata deverá apresentar laudos médicos que comprovem a condição de gestação.

A lei estabelece ainda penalidades para as instituições organizadoras que descumprirem a norma. A sanção prevista é de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que corresponde atualmente a R$ 4.938,30.

A iniciativa consolida, no âmbito estadual, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que em novembro de 2018 reconheceu a constitucionalidade do direito de candidatas grávidas reagendarem o teste de aptidão física em concursos públicos. Dessa forma, a legislação reforça o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, assegurando tratamento adequado às candidatas em condições específicas.

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Ao justificar o projeto que deu origem à lei (PL 257/2019), o deputado Capitão Assumção destacou que a medida não cria privilégios, mas garante igualdade de oportunidades. Segundo ele, as particularidades biológicas da gestação não devem colocar a mulher em desvantagem no acesso ao mercado de trabalho, assegurando condições justas de participação nos certames.

Rota dos Ipês é reconhecida como atrativo turístico

Na mesma data, o governador também sancionou a Lei Estadual nº 12.796, que reconhece oficialmente a Rota dos Ipês, localizada no município de Domingos Martins. O trajeto possui cerca de sete quilômetros de extensão e integra o circuito gastronômico, hoteleiro e de belezas naturais da região, fortalecendo o turismo local.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 422/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o deputado Marcelo Santos, e tramitou em regime de urgência.

Segundo o parlamentar, a oficialização da Rota dos Ipês contribui para organizar e incentivar o empreendedorismo regional, além de ampliar o fluxo turístico e valorizar a identidade cultural do município. A iniciativa também potencializa o aproveitamento da infraestrutura e dos serviços turísticos já existentes, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável da região.

Com a sanção das duas leis, o governo do Espírito Santo reforça tanto a promoção da igualdade de oportunidades em concursos públicos quanto o incentivo ao turismo e ao desenvolvimento regional.

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Tags: #Ales#ConcursosPúblicos#DireitosDasMulheres#EspíritoSanto#Gestantes#Igualdade#RotaDosIpesBrasillegislaçãoTurismo
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