As mulheres grávidas que participarem de concursos públicos no Espírito Santo passam a contar, a partir de agora, com o direito de remarcar os testes de aptidão física, quando essa etapa for exigida pelos editais. A medida está prevista na Lei Estadual nº 12.797, sancionada na última semana pelo governador Ricardo Ferraço. A norma teve origem em proposta apresentada pelo deputado Capitão Assumção.
A nova legislação determina que os editais de concursos públicos deixem explícita a possibilidade de remarcação do teste físico para candidatas gestantes, garantindo maior segurança jurídica e transparência ao processo seletivo. A exceção se aplica apenas ao exame psicotécnico, que não está contemplado pela medida. Para solicitar o reagendamento, a candidata deverá apresentar laudos médicos que comprovem a condição de gestação.
A lei estabelece ainda penalidades para as instituições organizadoras que descumprirem a norma. A sanção prevista é de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que corresponde atualmente a R$ 4.938,30.
A iniciativa consolida, no âmbito estadual, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que em novembro de 2018 reconheceu a constitucionalidade do direito de candidatas grávidas reagendarem o teste de aptidão física em concursos públicos. Dessa forma, a legislação reforça o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, assegurando tratamento adequado às candidatas em condições específicas.
Ao justificar o projeto que deu origem à lei (PL 257/2019), o deputado Capitão Assumção destacou que a medida não cria privilégios, mas garante igualdade de oportunidades. Segundo ele, as particularidades biológicas da gestação não devem colocar a mulher em desvantagem no acesso ao mercado de trabalho, assegurando condições justas de participação nos certames.
Rota dos Ipês é reconhecida como atrativo turístico
Na mesma data, o governador também sancionou a Lei Estadual nº 12.796, que reconhece oficialmente a Rota dos Ipês, localizada no município de Domingos Martins. O trajeto possui cerca de sete quilômetros de extensão e integra o circuito gastronômico, hoteleiro e de belezas naturais da região, fortalecendo o turismo local.
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 422/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o deputado Marcelo Santos, e tramitou em regime de urgência.
Segundo o parlamentar, a oficialização da Rota dos Ipês contribui para organizar e incentivar o empreendedorismo regional, além de ampliar o fluxo turístico e valorizar a identidade cultural do município. A iniciativa também potencializa o aproveitamento da infraestrutura e dos serviços turísticos já existentes, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável da região.
Com a sanção das duas leis, o governo do Espírito Santo reforça tanto a promoção da igualdade de oportunidades em concursos públicos quanto o incentivo ao turismo e ao desenvolvimento regional.
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