O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, conseguiu liminar na Justiça suspendendo o reajuste da tarifa de água e esgoto previsto no 14º Termo Aditivo firmado entre a Prefeitura e a empresa BRK Ambiental, responsável pelo serviço de saneamento básico.
A investigação do MPES apontou diversas irregularidades, incluindo o aumento tarifário de 4%, a antecipação de outorga de R$ 15 milhões sem respaldo técnico, e a desconsideração do estudo de consultoria independente que sugeria desconto, e não aumento, na tarifa. Foram detectados ainda indícios de conflito de interesses envolvendo agentes municipais que atuaram simultaneamente na solicitação e aprovação do aditivo.
A BRK Ambiental foi notificada formalmente em procedimento extrajudicial para se manifestar ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas negou irregularidades, levando o MPES a ingressar com ação judicial.
Impacto para moradores
Com a decisão liminar, os efeitos do 14º Termo Aditivo foram suspensos, principalmente o reajuste extraordinário de 4% implementado desde janeiro de 2024. Com isso, as tarifas retornam aos valores anteriores, evitando prejuízo aos usuários.
Segundo análise da AGERSA (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados), a antecipação do valor da outorga e o reajuste resultariam, em 100 meses, em aumento efetivo de 20,88% nas tarifas, gerando prejuízo estimado de R$ 30.067.562,18 para os moradores.
A decisão reforça a atuação do MPES na defesa do interesse público e no combate a reajustes considerados ilegais em serviços essenciais.
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