A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu uma liminar que suspende cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados entre escritórios de advocacia e vítimas do rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de MG e os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Entre os pontos suspensos estão a cobrança de honorários sobre indenizações já recebidas no Brasil, a imposição de foro estrangeiro (em Londres) e cláusulas que limitavam o direito das vítimas de desistirem ou negociarem individualmente os processos. A decisão envolve os escritórios Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia, com sede no Brasil, e Pogust Goodhead Law, com sede na Inglaterra.
A liminar determina ainda que os escritórios se abstenham de fazer publicidade que desencoraje a adesão das vítimas aos programas de indenização em curso no Brasil. Os valores cobrados sobre indenizações já pagas deverão ser depositados em conta judicial.
A juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr justificou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor, destacando a “hipervulnerabilidade” dos atingidos. A magistrada reafirmou que a competência para julgar casos relacionados à tragédia é da Justiça brasileira, tornando inválidas cláusulas que previam foro no Reino Unido.
O escritório Pogust Goodhead representa mais de 600 mil pessoas e 45 prefeituras em uma ação internacional contra a BHP Billiton, multinacional anglo-australiana que, junto com a Vale, controla a Samarco.