A 6ª Vara Empresarial da Capital homologou, na última terça-feira (4), o aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, concessionária responsável pelos trens urbanos do Rio de Janeiro. A decisão representa um avanço no processo de reestruturação financeira da empresa e abre caminho para a criação de um fundo e a venda de ativos separadamente, o que deve facilitar a transição da operação ferroviária.
Em sua decisão, o juiz Victor Agustin Cunha Torres destacou a importância da medida para evitar o colapso do sistema. “Diversos fatores, inclusive o insistente chamado do juízo à composição, revigoraram nos envolvidos o espírito público e os trouxeram de volta à mesa de negociações para garantir a continuidade do serviço”, afirmou.
UPI Ferroviária e continuidade do serviço
Com a homologação, foi autorizada a criação e futura alienação da UPI Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada) — um conjunto de bens, direitos e ativos da Supervia que poderá ser vendido de forma independente, sem transferência das dívidas da empresa.
Essa estrutura jurídica é utilizada para preservar atividades econômicas e empregos, permitindo que um novo investidor assuma a operação sem herdar os passivos.
O juiz determinou também que os controladores da concessionária revertam ao Fundo Supervia os rendimentos líquidos mantidos na conta Escrow, que funciona como uma conta de custódia temporária.
Aporte do Estado do Rio de Janeiro
Na decisão, o magistrado apontou que o governo do Estado do Rio de Janeiro deverá aportar R$ 10 milhões no Fundo Supervia, valor abatido do total de R$ 70 milhões já reservados ao pagamento de verbas trabalhistas. O aporte é considerado essencial para viabilizar a estruturação da UPI Ferroviária e a continuidade dos serviços até a consolidação da transição para um novo operador.
Crise e risco de falência
Em outubro de 2024, a Supervia havia alertado para a possibilidade de falência, diante da grave crise financeira e operacional. Como alternativa, foi apresentada a proposta de criação da UPI Ferroviária, que agora se concretiza com a homologação judicial. A medida garante que os passivos da empresa continuem sendo tratados dentro do processo de recuperação judicial, sem interrupção do transporte público.
Transição e preservação do serviço público
O aditivo aprovado formaliza as condições para a transferência da operação ferroviária via UPI Ferroviária, preservando o princípio da continuidade do serviço público essencial e da manutenção de empregos.
A malha ferroviária da Supervia cobre 12 municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, totalizando 270 quilômetros de extensão, com 104 estações e oito ramais. Atualmente, o sistema transporta em média 300 mil passageiros por dia útil, desempenhando papel fundamental na mobilidade urbana fluminense.
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