A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, reformou decisão que havia negado pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.
O juízo de origem havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora destacou que “o divórcio é um direito potestativo, podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.
A decisão se baseou na Emenda Constitucional nº 66/2010, que aboliu a necessidade de separação judicial ou de fato para decretar o divórcio, e em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de decretação liminar, antes mesmo da citação da parte requerida.
Diante da vontade expressa da mulher e da ausência de impedimentos legais, a desembargadora decretou o divórcio e determinou sua averbação no Registro Civil. Questões pendentes, como alimentos e partilha de bens, deverão ser tratadas em ação própria.
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