A Justiça determinou, em decisão liminar, que o Município de Castelo passe a fornecer fraldas geriátricas para todos os idosos em situação de vulnerabilidade que comprovarem necessidade por meio de laudo médico. A medida atende ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do promotor de Justiça Luís Felipe Scalco Simão.
O MPES ajuizou a ação após identificar dificuldades enfrentadas pelos idosos para acessar o item de forma adequada. A investigação apontou que o Programa Farmácia Popular, responsável pelo fornecimento federal, não disponibilizava quantidade suficiente de fraldas para atender a demanda local, prejudicando diretamente saúde, higiene, dignidade e qualidade de vida da população que depende do insumo.
Além disso, o Ministério Público constatou que o Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis limitava o benefício a pessoas com até 59 anos — justamente excluindo a parcela da população que mais necessita do material, composta por idosos com restrições de saúde e mobilidade.
Com a decisão, o município deve garantir o fornecimento imediato das fraldas na quantidade estabelecida por profissional de saúde, sem limitação etária.
Atualização da política pública
Além do fornecimento urgente, o MPES também requereu que Castelo revise e atualize de forma permanente sua política de distribuição, para garantir que o acesso ao insumo se torne regular, contínuo e adequado às necessidades da população.
A intenção é assegurar que o direito seja garantido como política pública consolidada, evitando interrupções e ampliando a cobertura para todos que comprovarem necessidade.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





