O governador do Ceará, Eumano de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (18) a lei que proíbe alimentos ultraprocessados na merenda escolar do estado. A norma valerá tanto para escolas públicas quanto privadas e será implementada de forma gradual.
De acordo com o texto, em 2026 os ultraprocessados poderão representar no máximo 10% dos cardápios escolares. Já em 2027, o objetivo é zerar a presença desses produtos na alimentação dos alunos.
A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza (CE), que reuniu representantes de mais de 80 países. O evento contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro da Educação Camilo Santana e da diretora executiva do Programa Mundial de Alimentos (PMA), Cindy McCain, que também assinaram simbolicamente a legislação.
Contexto nacional
No âmbito federal, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já prevê limites para o uso de ultraprocessados. Em fevereiro de 2025, o governo reduziu de 20% para 15% a participação desses produtos nos cardápios das escolas públicas brasileiras. Em 2026, o percentual cairá para 10%.
O PNAE atende 40 milhões de estudantes em 150 mil escolas, garantindo 50 milhões de refeições diárias em todo o país, com um custo anual de cerca de R$ 5,5 bilhões. A prioridade do programa é oferecer refeições mais nutritivas, incentivar a produção local e valorizar a diversidade alimentar das regiões.
Relevância da medida
A proibição dos ultraprocessados nas escolas do Ceará segue uma tendência de políticas públicas voltadas à alimentação saudável e combate à má nutrição infantil, em sintonia com recomendações de órgãos internacionais de saúde.
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