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Área técnica do TCE-ES aponta ilegalidades e recomenda suspensão de contrato da Bom Samaritano em Piúma

Relatório cita falta de estudos prévios, prazo reduzido no chamamento, metas insuficientes e possível criação irregular do CEMEEI; contrato de R$ 10,2 milhões ainda aguarda decisão do relator

redação Por redação
22/07/2026 - 16:34
em Cidade
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Área técnica do TCE-ES aponta ilegalidades e recomenda suspensão de contrato da Bom Samaritano em Piúma

Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.

A contratação da Associação Bom Samaritano para assumir a gestão da educação especial e inclusiva de Piúma, no sul capixaba, entrou em uma nova e decisiva etapa no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Após analisar denúncias sobre o contrato, os documentos da Prefeitura e a defesa apresentada pela entidade, a área técnica da Corte de Contas recomendou a suspensão cautelar do contrato e o retorno da atividade à administração direta da Secretaria Municipal de Educação.

A proposta consta da Manifestação Técnica de Cautelar nº 00121/2026, elaborada no Processo TC nº 1.232/2026. O documento foi concluído em julho e encaminhado à apreciação do conselheiro relator Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun.

O parecer técnico não representa uma decisão definitiva da Corte. Produzido antes do julgamento, o relatório será analisado pelo relator, que poderá acolher integralmente, modificar ou rejeitar as medidas sugeridas pelos auditores.

Mesmo com essa ressalva, o conteúdo representa um avanço importante na apuração. A unidade técnica afirma ter encontrado indícios suficientes de ilegalidades relacionadas ao planejamento, à criação do Centro Municipal de Educação Especial e Inclusiva de Piúma, ao chamamento público e à estrutura do contrato firmado com a organização social.

Contrato supera R$ 10 milhões

O Contrato de Gestão nº 001/2026 foi assinado em 30 de março entre a Prefeitura de Piúma e a Associação Bom Samaritano, entidade com sede em Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

O valor definido para os primeiros 12 meses é de R$ 10.200.339,84, dividido em parcelas mensais de R$ 850.028,32. O instrumento possui vigência de 48 meses, com possibilidade de prorrogação.

Durante o chamamento, a proposta inicialmente apresentada pela associação era de R$ 890.176,73 por mês. Após negociação promovida pela comissão municipal, o valor acabou reduzido.

O processo já havia sido revelado pelo Giro Capixaba em março, na reportagem “Licitação de R$ 890 mil mensal para educação especial em Piúma é alvo de denúncia ao Ministério Público”. Na ocasião, o site mostrou que a Associação Bom Samaritano havia sido a única participante do Chamamento Público nº 002/2026 e detalhou questionamentos sobre a documentação e a experiência técnica apresentada pela entidade.

A cobertura teve novos desdobramentos em matérias sobre as denúncias e a atuação dos órgãos de controle, entre elas “Contrato milionário da Educação Especial em Piúma é alvo de denúncias e investigação do MPES” e “Contrato da educação especial em Piúma vira alvo do MP e da PF”.

Falta de estudos prévios

Um dos principais problemas apontados pelo TCE-ES é a ausência de estudos técnicos capazes de demonstrar que entregar a gestão da educação especial a uma organização social seria mais eficiente do que manter o serviço sob responsabilidade direta do município.

Para os auditores, a Prefeitura apresentou relatos sobre a quantidade de estudantes, a necessidade de profissionais de apoio e os custos da folha de pagamento, mas não juntou evidências suficientes para sustentar os números utilizados na tomada de decisão.

Em diferentes momentos do processo, o número estimado de estudantes atendidos pela educação especial variou entre 240 e 700. Os percentuais utilizados passaram de 6% a 8% para 13% e 15% da rede municipal, sem que o relatório encontrasse um diagnóstico consolidado para explicar as mudanças.

A área técnica também observou que a Prefeitura estimou despesas próximas de R$ 11 milhões, embora os registros orçamentários não demonstrassem gastos correspondentes na subfunção específica da educação especial.

Segundo o relatório, Piúma possuía dotações de R$ 20 mil em 2024 e R$ 100 mil em 2025, mas não registrou execução financeira nessa rubrica. Para 2026, a Lei Orçamentária sequer teria incluído dotação na subfunção 367, destinada à educação especial.

Centro teria sido criado sem passar pela Câmara

Outro ponto considerado grave envolve a criação do Centro Municipal de Educação Especial e Inclusiva de Piúma.

O CEMEEI foi instituído por decreto do prefeito, sem a aprovação de uma lei específica pela Câmara Municipal. Na avaliação técnica, a medida ultrapassou os limites de uma simples reorganização administrativa, pois criou uma unidade com estrutura, despesas e responsabilidades próprias.

O relatório afirma que a ideia de criar o Centro surgiu após a administração concluir que seria necessário estabelecer um espaço físico para viabilizar o contrato de gestão. Entre a manifestação do secretário de Administração e a decisão de criar a unidade, transcorreram poucos dias.

Para o corpo técnico, esse caminho indica que o CEMEEI teria sido estruturado principalmente para ser transferido ao terceiro setor, sem planejamento orçamentário e sem o necessário debate legislativo.

A manifestação menciona “fortes indícios” de possível usurpação da competência da Câmara e sugere que os documentos sejam encaminhados ao Legislativo municipal para avaliação de eventuais crimes de responsabilidade. Também recomenda o envio das peças ao Ministério Público para análise de possíveis atos de improbidade.

O próprio relatório ressalva que essas ocorrências não estão confirmadas e dependem de apuração pelos órgãos que possuem atribuição legal para investigá-las.

Lei municipal não foi regulamentada

A Lei Municipal nº 2.456/2022 autorizou Piúma a qualificar organizações sociais e firmar contratos de gestão. O artigo 27, entretanto, determinou que os requisitos de qualificação, o procedimento de seleção e as demais regras fossem regulamentados por decreto.

De acordo com o TCE-ES, esse decreto regulamentador não foi localizado no processo, na legislação municipal nem na documentação apresentada pela Prefeitura.

A falta de regulamentação teria afetado diferentes etapas do chamamento, como o prazo de publicidade, a composição da comissão, os documentos exigidos, os critérios de avaliação e a própria qualificação das organizações sociais.

O parecer é categórico ao afirmar que a transferência da gestão não poderia ter avançado antes do cumprimento dessa exigência legal. Para a unidade técnica, a chamada “publicização” do serviço ocorreu sem que o município tivesse estabelecido as regras exigidas por sua própria legislação.

Prazo reduzido e participação única

O edital foi publicado em 30 de janeiro e marcou a abertura dos envelopes para 20 de fevereiro, oferecendo um intervalo de 21 dias.

A área técnica considera o período insuficiente. Na ausência de regra municipal, o relatório cita como parâmetro o prazo mínimo de 30 dias previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Como o edital declarou seguir a Lei Federal nº 9.637/1998, também poderia ser aplicado o prazo de 45 dias estabelecido em seu decreto regulamentador.

O TCE-ES não afirmou que a presença de apenas uma interessada seja, isoladamente, uma ilegalidade. O parecer pondera, porém, que o prazo reduzido pode ter limitado a participação de outras entidades e contribuído para que somente a Associação Bom Samaritano entregasse proposta.

Metas e indicadores sob crítica

A fragilidade das metas estabelecidas no contrato também ganhou destaque.

Segundo a manifestação, várias metas apresentadas pela Prefeitura seriam, na realidade, obrigações comuns da entidade, como manter funcionários, entregar relatórios e realizar atividades já previstas no objeto.

O corpo técnico afirma que o contrato deveria apresentar resultados mensuráveis, prazos, indicadores de desempenho e critérios objetivos para verificar se a transferência ao setor privado estava produzindo melhora efetiva no atendimento aos estudantes.

O relatório também não identificou ligação clara entre o cumprimento das metas e os pagamentos feitos à associação. Não haveria previsão objetiva de descontos ou glosas nos repasses caso os resultados não fossem alcançados.

Para os auditores, a ausência desses elementos prejudica o controle social, o trabalho da comissão de monitoramento e a possibilidade de medir a eficiência do contrato. A manifestação concluiu que essa deficiência representa lesão ao direito e sustenta a concessão da cautelar.

Seleção baseada no menor preço

O TCE-ES também questionou a escolha de uma organização social por um modelo concentrado no menor preço.

Na avaliação técnica, um contrato de gestão não pode ser tratado como uma contratação comum de serviços. Por envolver a transferência de uma política pública e uma parceria de longo prazo, a seleção deveria atribuir pontuação à experiência, à capacidade gerencial, à proposta pedagógica e à estrutura operacional da entidade.

O edital de Piúma não teria estabelecido pontuação técnica nem nota mínima para classificar as propostas. Para os auditores, a ausência desses parâmetros fragilizou a escolha da futura parceira.

Apesar das críticas, o relatório considerou que esse ponto, analisado isoladamente, não teria força suficiente para sustentar a cautelar, especialmente porque houve apenas uma participante.

Questionamentos sobre capacidade técnica

As primeiras reportagens do Giro Capixaba mostraram que a habilitação da Associação Bom Samaritano foi um dos principais focos das denúncias apresentadas por moradores e vereadores.

A apuração revelou que documentos usados para comprovar a experiência da entidade incluíam um contrato de consultas médicas em psiquiatria, um acordo com o Instituto de Saúde, Emagrecimento e Rejuvenescimento e uma parceria com a Associação Pestalozzi de Atílio Vivácqua.

A própria análise municipal havia reconhecido que parte da documentação não possuía relação direta com a gestão da educação especial. Também foram levantadas dúvidas sobre a atualização do CNPJ e sobre a comprovação de participação da entidade em determinados projetos.

O relatório do TCE-ES registrou que o histórico documental da associação estava fortemente vinculado à saúde e considerou inicialmente frágil sua qualificação na área educacional. Os auditores apontaram que a simples menção à palavra “educação” em um artigo amplo do estatuto não seria suficiente para demonstrar experiência na gestão da educação especial.

Após analisar as justificativas, contudo, a unidade técnica entendeu que o acordo apresentado com a Associação Pestalozzi de Atílio Vivácqua possuía força suficiente para afastar, nesta fase, o uso desse questionamento como fundamento da cautelar.

Isso significa que o TCE-ES não encerrou a discussão sobre a experiência da associação, mas também não considerou esse ponto específico suficiente para suspender o contrato.

Planilha tem despesas que chamaram atenção

A manifestação ainda relaciona despesas que deverão ser verificadas pela Controladoria e pela Procuradoria de Piúma.

Entre os valores mencionados estão R$ 20 mil mensais para capacitações e eventos, R$ 44 mil por mês para locação de equipamentos e R$ 700 mensais destinados a tarifas bancárias.

Os R$ 44 mil previstos mensalmente para equipamentos representam mais de R$ 500 mil por ano. O relatório afirma não ter localizado inventário detalhando os bens públicos disponibilizados ao CEMEEI, o que dificulta verificar a necessidade das locações.

Outro item citado é a previsão de R$ 14,5 mil mensais para um médico com carga de oito horas semanais. A área técnica não classificou previamente todas essas despesas como irregulares, mas afirmou que os valores exigem fiscalização diante do risco existente no processo.

A previsão de tarifas bancárias também foi questionada porque os recursos transferidos mantêm natureza pública e deveriam ser movimentados em instituição financeira oficial, em conta destinada à parceria.

Outro lado: Prefeitura e Associação defendem legalidade

Em sua manifestação, a Prefeitura sustentou que o planejamento para reorganizar a educação especial vinha sendo construído desde 2021. O município alegou enfrentar dificuldades para contratar e manter profissionais de apoio, além de alta rotatividade dos servidores temporários.

A administração defendeu que o contrato permitiria maior agilidade, continuidade e qualidade no atendimento. Também afirmou que o procedimento teve publicidade, parecer jurídico favorável e ausência de impugnações.

A Associação Bom Samaritano, por sua vez, declarou possuir capacidade institucional, estrutura administrativa, mecanismos de controle e equipe multidisciplinar. A entidade também invocou o acordo com a Pestalozzi para comprovar experiência na área.

As defesas alertaram que a suspensão poderia interromper o apoio oferecido aos estudantes. O corpo técnico reconheceu o chamado perigo da demora reverso, mas apresentou uma alternativa: manter o CEMEEI em funcionamento sob gestão direta da Secretaria Municipal de Educação enquanto o processo é analisado.

Área técnica pede suspensão

Ao final, o Núcleo de Controle Externo de Transferências Voluntárias recomendou a concessão de medida cautelar para suspender o Chamamento Público nº 002/2026 e, como consequência, o Contrato de Gestão nº 001/2026.

A proposta prevê que a Secretaria de Educação reassuma a atividade, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes. O relatório também admite que o município regularize o CEMEEI mediante projeto de lei encaminhado à Câmara.

A área técnica sugeriu ainda a notificação do prefeito Paulo Cola, do secretário municipal de Educação, Rodrigo Danúbio Queiroz, e da Associação Bom Samaritano. Também propôs o envio das manifestações ao Ministério Público, à Câmara Municipal e ao Controle Interno de Piúma.

Até que o relator ou o colegiado do TCE-ES analise a proposta, o contrato não pode ser tratado como suspenso ou definitivamente irregular. A manifestação, entretanto, confirma que parte relevante das questões levantadas pelas denúncias, pelos vereadores e pelas reportagens do Giro Capixaba encontrou respaldo na análise do corpo técnico da Corte de Contas.

O Giro Capixaba mantém espaço aberto para novas manifestações da Prefeitura de Piúma, da Secretaria Municipal de Educação e da Associação Bom Samaritano.

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