O município de Presidente Kennedy (ES), no sul capixaba, recebeu milhões de reais em compensações extras relacionadas à produção de petróleo durante a vigência do contrato firmado pela Prefeitura com o escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, sediado em Brasília.
O cruzamento dos dados, no entanto, revela que os principais repasses encontrados tiveram origem em acordos celebrados diretamente entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e a Petrobras, sem participação da banca de advogados.
Nos relatórios oficiais consultados pelo Giro Capixaba, não há indicação de que a Prefeitura ou o escritório contratado tenham participado das negociações ou provocado os procedimentos que resultaram nos maiores pagamentos.
A constatação acrescenta um novo ponto à investigação sobre o Contrato nº 442/2020. O instrumento foi assinado em 14 de outubro de 2020, com valor inicial cadastrado de R$ 900 mil e vigência prevista até outubro de 2025.
A ficha pública informa que os serviços jurídicos contratados pelo município incluíam o acompanhamento e a adoção de medidas destinadas ao enquadramento de Presidente Kennedy entre os municípios beneficiários de royalties.
Posteriormente, a Prefeitura emitiu um empenho de R$ 5.343.863,56 para serviços relacionados à correção do cálculo dos royalties já recebidos pelo município. Em março de 2023, o portal municipal também registrou a liquidação de uma despesa de R$ 2.404.652,78 em favor do mesmo escritório.
Os registros contábeis, porém, não apresentam a memória de cálculo dos honorários, os valores recuperados em cada procedimento ou os documentos que comprovem que a atuação da banca foi determinante para o ingresso das receitas.
Acordo de R$ 40 milhões anterior ao contrato
O maior conjunto de repasses encontrado está ligado ao chamado Acordo do Novo Campo de Jubarte, assinado pela ANP e pela Petrobras em 5 de abril de 2019. A negociação ocorreu aproximadamente um ano e meio antes da contratação do escritório por Presidente Kennedy.
O acordo tratou de uma controvérsia envolvendo a delimitação das áreas do contrato de concessão BC-60. O saldo remanescente, inicialmente calculado em mais de R$ 2 bilhões, deveria ser pago pela Petrobras em 42 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic.
A ANP definiu que 10% da participação especial seriam destinados aos municípios. Dentro dessa parcela municipal, Presidente Kennedy ficou com 29,6023%, em razão do percentual de confrontação com o campo de Jubarte.
O Giro Capixaba somou os valores destinados ao município entre a 18ª e a 42ª parcelas — período em que os pagamentos feitos pela Petrobras ocorreram depois da assinatura do contrato municipal. O resultado chega a aproximadamente R$ 40.156.890,91.
O total não aparece consolidado dessa forma em um único relatório da ANP. Trata-se de um cálculo realizado pela reportagem a partir das tabelas oficiais de pagamento, do percentual destinado aos municípios e da participação atribuída a Presidente Kennedy.
A origem dos valores é relevante porque o acordo já estava assinado, os critérios de distribuição já haviam sido estabelecidos e 17 das 42 parcelas já tinham sido pagas pela Petrobras antes de o município contratar o escritório.
Os documentos da agência não mencionam o Paraguay Ribeiro Coutinho como participante da negociação. Também não indicam que a continuidade das parcelas dependesse de alguma medida judicial ou administrativa adotada posteriormente pela Prefeitura.
Isso não impede que o escritório tenha realizado atividades de acompanhamento ou prestado orientações ao município. O que os dados disponíveis não demonstram é que a banca tenha sido responsável por recuperar os cerca de R$ 40 milhões distribuídos durante o período contratual.
Novo acordo de R$ 8,8 milhões sem o escritório
Um segundo pagamento de grande porte ocorreu em abril de 2024. Desta vez, a controvérsia envolvia o recálculo das participações governamentais da corrente de petróleo de Jubarte entre agosto de 2009 e fevereiro de 2011 e entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015.
O acordo estabeleceu o pagamento de R$ 778,2 milhões, envolvendo royalties e participação especial. A negociação foi assinada pela ANP e pela Petrobras em 30 de janeiro de 2024 e recebeu homologação judicial em 29 de fevereiro daquele ano.
A parcela inicial relativa especificamente à participação especial alcançou R$ 181.116.872,72. Desse total, Presidente Kennedy recebeu R$ 8.884.452,74 em 12 de abril de 2024.
Os pagamentos continuaram em parcelas mensais. Em janeiro de 2025, por exemplo, uma nova distribuição destinou R$ 370.727,57 a Presidente Kennedy. O acordo prevê 48 parcelas sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.
Também neste caso, os relatórios identificam a ANP e a Petrobras como partes do acordo. A Prefeitura de Presidente Kennedy e o escritório contratado não são citados como responsáveis pela negociação ou pela homologação judicial.
Auditorias foram abertas pela própria ANP
O levantamento encontrou ainda valores menores resultantes de recálculos, retificações de produção e fiscalizações realizadas pela própria agência reguladora.
Em abril de 2023, Presidente Kennedy recebeu R$ 165.819,61 de participação especial adicional. O relatório informa que o processo foi instaurado pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção da ANP para corrigir volumes de gás natural produzidos no campo de Jubarte e que não haviam sido computados.
Em dezembro de 2024, outro procedimento instaurado pelo mesmo núcleo resultou em R$ 59.295,38 para Presidente Kennedy. A apuração abrangeu correções de volumes de petróleo e gás natural produzidos entre 2021 e 2023.
Nesses dois exemplos, a documentação atribui expressamente a abertura dos processos à estrutura de fiscalização da ANP. Não há referência a requerimento apresentado pelo município ou pelo escritório.
Royalties e participação especial são receitas diferentes
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a natureza das receitas utilizadas para calcular os honorários.
A ficha pública do contrato municipal menciona medidas relacionadas ao enquadramento de Presidente Kennedy no rol de destinatários de royalties. O histórico do empenho de R$ 5,3 milhões também cita a correção de royalties já recebidos.
Os maiores repasses extraordinários encontrados, porém, foram registrados pela ANP como participação especial. Embora royalties e participação especial sejam compensações decorrentes da exploração de petróleo e gás, não se trata da mesma receita.
Os royalties incidem sobre o valor mensal da produção. Já a participação especial é uma compensação extraordinária cobrada de campos com grande produção ou rentabilidade e calculada trimestralmente sobre a receita líquida.
A Prefeitura precisa informar se o contrato também autorizava a cobrança de honorários sobre participação especial e, principalmente, quais pagamentos da ANP foram utilizados como base para a remuneração de 15% prevista no acordo com o escritório.
Falta de nexo entre atuação e pagamentos
O cruzamento dos dados ainda não comprova irregularidade na contratação nem permite concluir que o escritório tenha recebido honorários sobre todos os valores encontrados.
A análise mostra, contudo, que o simples ingresso de receitas extraordinárias durante a vigência do contrato não é suficiente para atribuir sua recuperação à banca de advocacia.
O maior conjunto de repasses decorreu de um acordo assinado antes da contratação. O pagamento de R$ 8,8 milhões de 2024 resultou de outra negociação entre ANP e Petrobras. As correções menores foram abertas pela própria fiscalização da agência.
Para demonstrar a relação entre os serviços contratados e os benefícios financeiros, a Prefeitura deverá apresentar as medidas adotadas pelo escritório, os números dos processos, as petições ou requerimentos protocolados, os resultados obtidos e a memória de cálculo de cada cobrança.
Também precisa esclarecer quanto foi efetivamente pago à banca, quais receitas serviram como base para os honorários e se foram incluídas parcelas que Presidente Kennedy receberia independentemente da contratação.
Até que esses documentos sejam divulgados, os dados públicos confirmam a existência de pagamentos extraordinários ao município, mas não estabelecem que eles tenham sido recuperados pela atuação do escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados.
Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.
O contrato e a liminar de Nunes Marques
O escritório de advocacia Paraguay Coutinho foi contratado pela prefeitura de Presidente Kennedy sem licitação para atuar em processos de revisão de royalties do petróleo. O escritório receberia mediante exito com 15% do benefício obtido.
O contrato 442/2020 sem licitação e estimado em R$ 900 mil gerou um emprenho de R$ 5,3 milhões. O documento foi assinado durante o primeiro período em que Dorlei Fontão comandou a Prefeitura de Presidente Kennedy.
Dorlei, então vice-prefeito, assumiu o Executivo em maio de 2019, depois do afastamento judicial da prefeita Amanda Quinta Rangel. A titular não retornou ao cargo, e ele permaneceu à frente da administração até novembro de 2020, durante aproximadamente um ano e seis meses.
Não se tratou de uma substituição rápida ou meramente episódica. Dorlei comandou o município durante todo o período restante, ocupou a prefeitura por um período de um ano e 9 meses anteriores à eleição de 2020, nomeou servidores, implementou políticas públicas e exerceu efetivamente os atos próprios da chefia do Executivo. Portanto, concluiu todo o ciclo administrativo, já que a prefeita afastada não retornou ao cargo.
Em 2020, ele venceu a reeleição para prefeito e permaneceu no cargo durante o mandato completo de 2021 a 2024. Ao concorrer novamente em 2024, buscava, sob o ponto de vista cronológico e político, o terceiro período consecutivo no comando da prefeitura.
Esse foi o entendimento adotado inicialmente pelo juízo eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e pelo próprio ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral.
Marques mudou o entendimento
Em decisão de dezembro de 2024, Nunes Marques afirmou que Dorlei havia exercido o cargo por período relevante, incluindo 100% dos seis meses anteriores à eleição de 2020. O ministro destacou que ele praticou atos de governo e teve ampla visibilidade e controle administrativo, circunstâncias que impediriam uma nova reeleição.
O ministro considerou, até então, que o caso de Presidente Kennedy era diferente daquele discutido no Tema 1.229 do STF. O processo usado como referência pelo Supremo tratava de uma substituição de apenas oito dias, enquanto Dorlei havia permanecido na prefeitura por aproximadamente um ano e nove meses.
A situação mudou em novembro de 2025. O STF fixou uma tese geral segundo a qual o exercício da chefia do Executivo nos seis meses anteriores à eleição, quando decorrente de decisão judicial ainda não definitiva, não seria contado para efeito de reeleição.
No dia seguinte, Nunes Marques reconsiderou monocraticamente a decisão anterior e aplicou o novo entendimento ao processo de Presidente Kennedy. Dorlei teve o registro deferido e tomou posse em 28 de novembro de 2025, após permanecer quase 11 meses fora da prefeitura. O termo de posse registra que a investidura ocorreu em cumprimento à decisão individual do ministro no processo eleitoral.
Um dos autores da ação, o ex-prefeito Aluízio Corrêa, que foi adversário de Dorley, aderiu ao governo do prefeito no terceiro mandato e não recorreu contra a liminar.
Em fevereiro de 2026, a Primeira Turma do STF rejeitou uma tentativa do PDT de derrubar a posse. O colegiado, porém, não realizou novo exame aprofundado sobre a duração do primeiro período de Dorlei: o recurso foi considerado fora do prazo e apresentado quando a decisão liminar, no âmbito do TSE, questionada na STF já havia transitado em julgado. A liminar, no entanto, ainda não foi submetida ao plenário do TSE.
Assim, Dorley exerce, na prática, o terceiro período consecutivo à frente de Presidente Kennedy. No primeiro, permaneceu no poder por cerca de um ano e seis meses e conduziu o município até o encerramento daquele ciclo administrativo. Sua posse no mandato iniciado em 2025 foi viabilizada por uma decisão monocrática de Nunes Marques que deixou de contabilizar eleitoralmente aquele primeiro período, apesar do exercício prolongado e efetivo do cargo.
NOTA: O Giro Capixaba tentou ouvir o escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados e a Prefeitura de Presidente Kennedy, enviando várias perguntas para esclarecer os detalhes do contrato, pagamentos e recursos que a Prefeitura conseguiu recuperar mediante o trabalho dos advogados, mas até o fechamento da reportagem não houve respostas.
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