Os deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovaram, com emendas, o Projeto de Lei (PL) 809/2025, que altera a ordem das fases nos processos licitatórios para contratação de serviços médicos e hospitalares no Estado. A proposta permite que a habilitação das empresas participantes seja realizada antes da apresentação das propostas de preços.
O projeto, de autoria da Comissão de Cooperativismo da Casa, foi analisado em regime de urgência durante sessão realizada na última segunda-feira (18). O parecer favorável foi elaborado pelo deputado Coronel Weliton, que defendeu a medida como forma de garantir maior segurança na contratação de serviços públicos.
Segundo o parlamentar, a mudança permitirá que os órgãos públicos avaliem previamente a capacidade técnica e operacional das empresas antes da disputa de preços, evitando que prestadoras sem condições adequadas vençam licitações oferecendo valores considerados inviáveis.
Durante a tramitação, o relator acolheu duas emendas parlamentares. A primeira, apresentada pelo deputado Callegari, estabelece que a inversão das fases poderá ser adotada conforme decisão da administração pública, respeitando o interesse público, a continuidade dos serviços e a proteção da vida humana.
Já a segunda emenda, de autoria do deputado Hudson Leal, retirou os serviços de transporte escolar da abrangência da proposta, mantendo a medida apenas para contratações ligadas à área médica e hospitalar.
A votação provocou amplo debate entre os parlamentares. O deputado Tyago Hoffmann criticou o texto e afirmou que a proposta poderia contrariar dispositivos da legislação federal de licitações, especialmente a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O deputado Mazinho dos Anjos também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto, argumentando que a atual legislação federal busca desburocratizar os processos licitatórios e já prevê, em determinados casos, a possibilidade de inversão das fases por decisão do gestor público.
Hudson Leal destacou ainda que apresentou a emenda para excluir o transporte escolar após preocupações relacionadas a irregularidades no setor, investigadas pela Operação Jardineira, conduzida pelo Ministério Público do Espírito Santo.
Em defesa da proposta, Callegari afirmou que empresas sem estrutura adequada estariam vencendo licitações com preços muito baixos e, posteriormente, buscando apoio de cooperativas para executar os serviços contratados.
O parlamentar também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que teria reconhecido, em 2024, a possibilidade de estados e municípios regulamentarem a ordem das fases das licitações por se tratar de matéria procedimental.
O presidente da Ales, Marcelo Santos, reforçou o entendimento durante a sessão, afirmando que a decisão do STF reconhece competência de estados, municípios e do Distrito Federal para editar normas relacionadas ao tema.
Após aprovação em plenário, o Projeto de Lei 809/2025 segue agora para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço.
Durante a sessão, os deputados também aprovaram requerimento de urgência para o Projeto de Resolução 7/2026, da Mesa Diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno da Ales relacionados à presença e justificativa de ausência de parlamentares nas sessões plenárias.
Além disso, foi aprovado o Projeto de Lei 62/2026, de autoria do deputado Adilson Espindula, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Bateia.
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