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A passarela da discórdia: Justiça entra no embate sobre quem manda no Sambódromo

Deputado Luiz Paulo contesta constitucionalidade da Lei nº 10.855, que retira da prefeitura a gestão da Cidade Nova e do Sambódromo

redação Por redação
11/07/2025 - 11:00
em Cidade
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Tribunal de Justiça do RJ dá cinco dias para Alerj e governo estadual se manifestarem sobre ação que pede suspensão da lei que transfere gestão do Sambódromo do Rio para o estado.

Imagem:Agência Brasil

O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deu prazo de cinco dias para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e o governo estadual se manifestarem sobre a ação que contesta a constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.855/2025.

A ação foi apresentada pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e questiona a legalidade da lei que transfere a administração da Cidade Nova, incluindo o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, do município do Rio para o estado. A medida foi aprovada pela Alerj, promulgada e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (8).

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O parlamentar pede a suspensão imediata da eficácia da lei por meio de liminar, e que, posteriormente, a norma seja declarada inconstitucional no julgamento do mérito.

“Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em cinco dias (…). A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes”, escreveu o desembargador na decisão.

Entenda o caso

A nova lei revoga o Decreto-Lei nº 224, de 1975, que atribuía ao município do Rio a gestão dos imóveis da antiga Prefeitura do Distrito Federal e do antigo Estado da Guanabara na região da Cidade Nova. Com a mudança, o estado do Rio assume o controle do Sambódromo, do Centro Administrativo São Sebastião, do prédio anexo da prefeitura e do Centro Operacional.

A iniciativa gerou reações políticas. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, afirmou que recorrerá à Justiça. Já o governador Cláudio Castro, que havia vetado o projeto aprovado na Alerj, sinalizou preferência por um acordo entre as partes.

Divergência jurídica e política

O autor da lei, deputado Rodrigo Amorim (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, defende a medida. Ele afirma que o território pertence ao estado e que o objetivo é ampliar a utilização do Sambódromo para diversas manifestações culturais.

“A matéria é absolutamente constitucional. O Sambódromo foi construído com recursos estaduais. A ideia é transformá-lo em um equipamento de fomento cultural, artístico e religioso”, argumentou Amorim.

Patrimônio cultural

O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi idealizado por Oscar Niemeyer a pedido do então vice-governador Darcy Ribeiro, e construído durante o governo Leonel Brizola (1983-1987). É o principal palco dos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro e símbolo do Carnaval carioca.

A disputa entre município e estado sobre sua gestão envolve não apenas a administração do espaço, mas também recursos, agenda de eventos e identidade cultural da cidade.

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Tags: #Cláudio Castro#justiça RJ#TJ-RJAlerjCarnavalCidade NovaEduardo PaesLei 10.855Leonel BrizolaNiemeyeroscar niemeyerSambódromo
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