Perto de completar um ano de funcionamento, a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi), inaugurada em janeiro de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), consolidou-se como referência nacional no julgamento de demandas cíveis que envolvem a população idosa. A unidade se destaca pelo atendimento humanizado, pela agilidade nos processos e pela atuação integrada com outros órgãos públicos.
De janeiro até 30 de novembro de 2025, a Vara proferiu 1.522 sentenças, 3.410 decisões e 9.012 despachos, totalizando 13.944 decisões. No mesmo período, 655 novos processos foram distribuídos e 1.229 ações tiveram baixa, refletindo a eficiência do trabalho desenvolvido.
O primeiro ano da Vepi foi marcado pelo fortalecimento do diálogo entre o Judiciário e outras instituições. Para o juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, que atua na Vara desde sua instalação, a atuação conjunta é essencial para garantir respostas efetivas às demandas.
“Varas especializadas precisam de ação integrada. É fundamental a aproximação entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os demais poderes”, destacou o magistrado. Segundo ele, a articulação com clínicas da família, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Referência de Assistência Social (Cras), abrigos e casas de envelhecimento saudável é decisiva para a efetividade das decisões judiciais.
“Não adianta o juiz determinar o acolhimento de um idoso se não houver um local adequado para recebê-lo”, completou.
Articulação institucional
Em agosto de 2025, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, reuniu-se com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, além de magistrados, secretários municipais e a presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij), desembargadora Daniela Brandão Ferreira. O encontro reforçou a cooperação entre o Judiciário e o Executivo municipal.
A articulação trouxe resultados concretos, como o aumento do valor repassado pela prefeitura às instituições de acolhimento de idosos, que passou de R$ 1.746,00 para R$ 2.618,00 por pessoa acolhida. Além disso, a comunicação direta entre os órgãos tem sido mantida de forma contínua.
“Ter diálogo aberto com os secretários e responsáveis pelas políticas públicas é fundamental. Mantemos contato constante, o que permite respostas rápidas em situações urgentes”, explicou o juiz Carlos Eduardo. Ele citou como exemplo recente a atuação conjunta que resultou no fechamento imediato de um abrigo clandestino de idosos, após ordem judicial, em operação realizada pela Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável.
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