O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (13) interromper temporariamente o processamento de novos registros no Sistema de Filiação Partidária (Filia), utilizado pela Justiça Eleitoral para registrar a vinculação de eleitores aos partidos políticos.
A decisão foi tomada após a repercussão do registro indevido de filiação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao partido Missão, ocorrido em meio ao processo de preparação para as eleições de 2026.
Segundo o tribunal, a suspensão foi determinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, como medida preventiva para impedir novos registros irregulares enquanto o caso é apurado.
O TSE informou ainda que foi identificada uma tentativa de registrar uma filiação indevida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse caso, porém, o procedimento não chegou a ser efetivado no sistema. A ocorrência foi mencionada pelo tribunal ao detalhar as medidas adotadas após a identificação das irregularidades.
Mais cedo, o presidente do TSE havia determinado o restabelecimento da filiação de Flávio Bolsonaro ao PL. O senador afirmou, por meio das redes sociais, que o registro de sua filiação ao Missão foi fraudado.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, o TSE negou que o episódio tenha ocorrido por meio de um ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Corte, houve uso indevido da ferramenta por uma pessoa que possuía credenciais vinculadas ao partido Missão para realizar filiações.
O partido Missão afirmou que detectou o registro considerado indevido e tentou cancelar a filiação no mesmo dia. Segundo a legenda, a tentativa de cancelamento não foi concluída pelo sistema do TSE. A sigla declarou que também foi vítima de uma tentativa de filiação fraudulenta e que procurou interromper o procedimento assim que identificou a ocorrência.
Além da suspensão temporária de novos registros no Filia, o TSE já havia determinado a apuração do episódio. A investigação busca esclarecer como os registros foram realizados e identificar os responsáveis pelo uso indevido da ferramenta.
A interrupção do processamento de novas filiações tem caráter preventivo e deverá permanecer enquanto a Justiça Eleitoral adota medidas para reforçar a segurança do sistema e evitar novas ocorrências.
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