A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou ações para responsabilizar financeiramente pessoas condenadas por feminicídio pelas despesas com pensões por morte pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conhecidas como ações regressivas por feminicídio, essas iniciativas tiveram crescimento expressivo nos últimos anos.
De acordo com a AGU, o número de processos desse tipo aumentou mais de oito vezes em três anos: passou de 12 ações em 2023 para 54 em 2024, chegando a 100 no ano passado. A tese desenvolvida pelo órgão busca garantir que o autor do crime arque com os custos dos benefícios previdenciários concedidos em razão do feminicídio, e não toda a sociedade.
Condenação em São Paulo
Um dos casos recentes ocorreu na cidade de Marília, em São Paulo. No início deste mês, a 2ª Vara Federal do município condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte à filha de sua ex-companheira, vítima de feminicídio praticado por ele. A criança tinha apenas dois anos de idade à época do crime.
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão. Em razão do falecimento da mãe, o INSS concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com previsão de pagamento até março de 2040. Com a ação regressiva, o condenado deverá ressarcir a União tanto pelos valores já pagos quanto pelos futuros, assumindo integralmente o ônus financeiro do benefício.
Cruzamento de dados e alcance nacional
Segundo a AGU, a tese pretende alcançar todos os benefícios previdenciários concedidos em decorrência de feminicídios. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão trabalha no cruzamento de dados nacionais de condenações com informações do INSS.
De acordo com a procuradora-geral Federal da AGU, Adriana Venturini, a iniciativa busca ampliar a atuação em todo o país. “A ideia é firmar parcerias com as 27 unidades da federação, para que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento”, afirmou.
A medida também evita que o próprio condenado figure como beneficiário da pensão por morte. Quando há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado para impedir o pagamento ao agressor. Nos casos em que o benefício é destinado a filhos menores, o pagamento é mantido, mas o ressarcimento é cobrado do autor do crime.
Resultados e impacto social
Atualmente, a experiência está presente em 13 unidades da federação. Apenas no último ano, as ações cobraram valores referentes a 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Para a AGU, a política vai além do ressarcimento financeiro e integra estratégias mais amplas de enfrentamento à violência de gênero. “A ideia é ter um impacto preventivo e pedagógico, fortalecendo uma cultura de responsabilização integral”, destacou Adriana Venturini.
O órgão prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher.
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