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TCESP suspende processos seletivos do Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo

Decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado determina interrupção das contratações de monitores até esclarecimentos sobre legalidade e orçamento.

redação Por redação
03/09/2025 - 18:04
em Brasil
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão imediata dos processos seletivos da Secretaria de Educação para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar, devido a questionamentos sobre legalidade, temporariedade e compatibilidade orçamentária.

Imagem:Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para contratar monitores do Programa Escola Cívico-Militar.

A decisão, tomada de forma unânime nesta quarta-feira (3), resultou de uma representação de um coletivo de deputados e vereadores, que apontou possíveis impropriedades no Edital nº 2/2025 lançado pela secretaria.

Segundo o relator da decisão, Renato Martins Costa, a suspensão foi motivada pela preocupação de que as contratações poderiam se tornar permanentes, contrariando o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. O TCE também destacou a necessidade de comprovar a compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”, informou o TCESP em nota.

De acordo com o tribunal, a Seduc deverá interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento, além de não publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação do TCE.

A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, mas paralisa temporariamente sua implantação no estado até que os questionamentos sejam esclarecidos junto à corte.

O relator ressaltou que não cabe ao TCE julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, questão que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação do tribunal se limita ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

O Tribunal de Contas determinou ainda que a Seduc encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos previstos ou já realizados. Os responsáveis legais têm dez dias úteis para apresentar justificativas.

Procurado, o governo estadual afirmou que ainda não foi notificado da decisão.

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Tags: #Cargos comissionados#Edital#Responsabilidade Fiscal#SuspensãoConcurso públicoEscola Cívico-Militarlegalidademonitoresorçamentopolítica educacionalprocessos seletivosSão PauloSeducSTFTCESP
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