A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avançou no Brasil. Segundo atualização de setembro da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), cerca de 157,7 milhões de pessoas vivem em municípios onde o benefício está em processo de implementação ou já foi concluído. Em agosto, esse número era de aproximadamente 157,5 milhões.
A agência ressalta que a população contabilizada corresponde aos habitantes dos municípios incluídos na Lista Positiva, e não necessariamente às pessoas que já recebem o desconto. A implementação envolve etapas como adequação econômico-financeira dos prestadores e obtenção de informações do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre agosto e setembro, o número de municípios com implementação concluída passou de 1.930 para 1.933. A população residente nessas localidades chegou a aproximadamente 96,6 milhões de pessoas. Já os municípios em processo de reequilíbrio econômico-financeiro permaneceram praticamente estáveis, passando de 622 para 621.
O levantamento também aponta que o número de prestadores com implementação concluída aumentou de 157 para 160 no período. A quantidade de prestadores que enviaram informações à ANA subiu de 447 para 448, enquanto aqueles na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC diminuíram de 201 para 200.
A ANA já recebeu informações de 21 das 27 unidades da Federação. Os dados são acompanhados mensalmente para avaliar o avanço da implementação da tarifa, cujo prazo legal termina em 11 de dezembro de 2026. A agência recomenda que prestadores e entidades reguladoras adotem as medidas necessárias com antecedência para garantir a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis.
Instituída pela Lei nº 14.898, de junho de 2024, a Tarifa Social de Água e Esgoto estabelece parâmetros nacionais para ampliar o acesso aos serviços de saneamento. A ANA definiu diretrizes para a implementação por meio da Norma de Referência nº 13/2025, que considera a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, o uso racional da água e a efetividade do benefício para as famílias que mais precisam.
A legislação prevê que a ANA divulgue a lista dos prestadores que cumprem as exigências de implementação, com base nas informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais. A partir de 2027, o Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico será utilizado para coletar essas informações, contribuindo para o monitoramento e a transparência da política pública.
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