O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quarta-feira (5).
De acordo com a representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o militar teria escondido das então companheiras sua condição de pessoa vivendo com HIV. Segundo a acusação, ele teria utilizado a posição ocupada no Exército para transmitir credibilidade às mulheres e afirmado que realizava exames médicos regularmente.
O processo foi relatado pelo ministro José Barroso Filho. Ao analisar o caso, o plenário do STM acolheu os argumentos do Ministério Público Militar e considerou que a conduta atribuída ao oficial é incompatível com os princípios éticos e morais esperados dos integrantes das Forças Armadas.
Para o tribunal, o comportamento também comprometeu o decoro da classe e a imagem institucional do Exército, fundamentos considerados para determinar a perda da patente.
A defesa sustentou que os fatos pertencem à esfera particular da vida do acusado e não possuem relação com as funções que ele exercia na instituição militar. Os argumentos, entretanto, não prevaleceram no julgamento.
Além do processo analisado pela Justiça Militar, o militar também foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima.
A decisão do STM trata especificamente dos efeitos da conduta sobre a condição militar e a permanência da patente, enquanto a condenação criminal foi determinada pela Justiça comum.
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