O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (5) pela anulação da condenação da arquiteta Adriana Villela, sentenciada a 61 anos de prisão no caso conhecido como o “Crime da 113 Sul”, ocorrido em Brasília em 2009.
Apesar do voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Og Fernandes e ainda não há data definida para a retomada da análise.
O crime
O caso teve grande repercussão nacional. Em agosto de 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada da família Francisca Nascimento da Silva foram encontrados mortos a facadas no apartamento da família, localizado na quadra 113 da Asa Sul, região central de Brasília.
Após investigações, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que teria sido executado por um ex-porteiro do prédio, um sobrinho dele e um comparsa.
O voto pela anulação
Durante a sessão da Sexta Turma do STJ, que julga simultaneamente um recurso da defesa de Adriana Villela e um pedido do Ministério Público para prisão imediata da ré, o ministro Sebastião Reis defendeu a anulação da condenação por entender que houve cerceamento de defesa.
“O acesso às provas pela defesa, antes da apreciação do processo, é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo sua instrumentalização de forma eficaz”, afirmou o magistrado ao justificar seu voto.
Segundo ele, a defesa de Adriana não teve acesso aos depoimentos extrajudiciais dos coautores do crime que a implicaram como mandante.
Placar empatado
O julgamento do recurso está empatado em 1 a 1. O primeiro a votar foi o relator, ministro Rogério Schietti, que, em março de 2025, se manifestou a favor da prisão imediata de Adriana Villela. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis, que apresentou seu voto nesta terça.
Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília em 2019 a uma pena de 61 anos de prisão, mas responde ao processo em liberdade desde então, enquanto recorre da decisão.
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