A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a realização de rondas virtuais pela polícia em redes de compartilhamento de arquivos do tipo P2P (ponto a ponto) para identificar a disseminação de material de pornografia infantil.
Segundo o entendimento do colegiado, não é necessária autorização judicial para que agentes de segurança utilizem softwares que monitoram ambientes digitais públicos onde circulam arquivos compartilhados entre usuários.
O tribunal também reconheceu que as forças policiais podem solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um endereço IP — número que identifica cada dispositivo conectado à rede — sem necessidade de decisão judicial.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que as chamadas rondas virtuais não configuram invasão a ambientes digitais privados, mas sim monitoramento de espaços abertos e acessíveis a qualquer usuário.
“Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado”, afirmou o ministro. “É uma ronda contínua, sem direcionamento a pessoas determinadas.”
A decisão foi tomada no contexto da Operação Predador, que investiga crimes de pedofilia na internet. Durante a ação, as polícias civis utilizaram o software Child Rescue Coalition (CRC), que detectou o compartilhamento de conteúdo ilegal a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. O suspeito foi denunciado após o cumprimento de mandado de busca e apreensão, que confirmou o armazenamento de imagens de pornografia infantil.
A defesa alegava que a investigação era ilegal por suposta invasão de ambiente digital privado sem autorização judicial. O STJ, porém, rejeitou o argumento, destacando que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto a dados cadastrais básicos, como nome, endereço e filiação, vinculados a um IP, sem necessidade de autorização judicial, por não estarem protegidos por sigilo.
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