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STF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Gilmar Mendes e Flávio Dino consideram tese inconstitucional; julgamento segue no plenário virtual até quinta-feira (18).

redação Por redação
15/12/2025 - 15:40
em Brasil
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STF registra dois votos contra o marco temporal de terras indígenas. Gilmar Mendes e Flávio Dino consideram a tese inconstitucional. Julgamento segue até quinta-feira.

Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta segunda-feira (15), dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. As manifestações foram apresentadas pelos ministros Gilmar Mendes, relator das ações, e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual, que analisa quatro processos sobre o tema.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Legislativo não pode restringir direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas pela Constituição Federal. Para o ministro, a imposição do marco temporal representa violação ao princípio da vedação ao retrocesso.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, declarou o relator.

Gilmar Mendes também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo máximo de dez anos.

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator, ressaltando que a proteção constitucional aos povos indígenas não depende de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Dino.

A votação no plenário virtual permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam oito votos para a conclusão do julgamento.

Entenda o caso

Dois anos após o STF declarar o marco temporal inconstitucional, a Corte voltou a analisar o tema. Em 2023, o Supremo decidiu que a tese é incompatível com a Constituição.

No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que validava o marco temporal. No entanto, o veto presidencial foi posteriormente derrubado pelos parlamentares, restabelecendo o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado avança com PEC

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a PEC 48/23, que propõe a inclusão do marco temporal diretamente na Constituição Federal. A proposta ainda precisa avançar nas próximas etapas do processo legislativo.

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Tags: #Demarcação#MarcoTemporal#PovosIndígenas#TerrasIndígenas
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