O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta segunda-feira (15), dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. As manifestações foram apresentadas pelos ministros Gilmar Mendes, relator das ações, e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual, que analisa quatro processos sobre o tema.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Legislativo não pode restringir direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas pela Constituição Federal. Para o ministro, a imposição do marco temporal representa violação ao princípio da vedação ao retrocesso.
“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, declarou o relator.
Gilmar Mendes também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo máximo de dez anos.
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator, ressaltando que a proteção constitucional aos povos indígenas não depende de um marco temporal.
“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Dino.
A votação no plenário virtual permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam oito votos para a conclusão do julgamento.
Entenda o caso
Dois anos após o STF declarar o marco temporal inconstitucional, a Corte voltou a analisar o tema. Em 2023, o Supremo decidiu que a tese é incompatível com a Constituição.
No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que validava o marco temporal. No entanto, o veto presidencial foi posteriormente derrubado pelos parlamentares, restabelecendo o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Senado avança com PEC
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a PEC 48/23, que propõe a inclusão do marco temporal diretamente na Constituição Federal. A proposta ainda precisa avançar nas próximas etapas do processo legislativo.
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