O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (16) o pedido da defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, para extinguir a pena e retirar medidas cautelares impostas no processo da trama golpista.
A defesa argumentava que Cid já havia cumprido mais de dois anos em prisão preventiva e em regime de cautelares, período superior à pena de dois anos de prisão em regime aberto definida após seu acordo de delação premiada. O pedido incluía a devolução dos passaportes, a retirada da tornozeleira eletrônica e o desbloqueio de bens.
Moraes, no entanto, afirmou que tais solicitações só podem ser analisadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu o ministro.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro, Mauro Cid e outros seis réus por crimes relacionados ao golpe de Estado: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Com a decisão, Mauro Cid segue em liberdade, mas sob monitoramento eletrônico e com restrições patrimoniais e de deslocamento.
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