O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro, às 9h, o início do julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, todos réus por tentativa de golpe de Estado.
O processo, registrado como Ação Penal 2668, é considerado o mais avançado relacionado à trama golpista investigada pela Polícia Federal (PF) e denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso mira o chamado núcleo “crucial”, formado, segundo a acusação, pelas principais lideranças do complô.
Zanin reservou oito sessões para a análise — seis extraordinárias, fora do calendário regular. Além do dia 2, com sessões pela manhã e à tarde, as demais ocorrerão em 3, 9, 10 e 12 de setembro. O julgamento será transmitido ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A acusação
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Bolsonaro teria liderado, desde meados de 2021, um plano para desacreditar o sistema eletrônico de votação e criar um clima propício à ruptura democrática, mantendo-se no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022.
A denúncia aponta que a tentativa de golpe culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Entre as provas estão minutas de um decreto golpista e documentos com codinomes como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo”, que previam até o sequestro e assassinato de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin.
Todos os oito réus são acusados de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Defesas
As defesas apresentaram suas alegações finais até 13 de agosto. O advogado de Bolsonaro classificou a denúncia como “absurda” e fruto de um “golpe imaginado”. Já os demais réus, em sua maioria, não contestaram a existência de uma trama, mas negaram participação e pediram absolvição total.
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