O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, retirou na última terça-feira (19) o pedido de destaque que levaria ao plenário físico o julgamento sobre a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, foi mantida a rejeição de mais um recurso apresentado por entidades que defendem aposentados.
O caso foi analisado no plenário virtual da Corte entre os dias 1º e 11 de maio. Por 7 votos a 1, os ministros decidiram rejeitar o quarto embargo de declaração protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli.
Inicialmente, Fachin havia solicitado destaque da ação, mecanismo que faria o julgamento ser reiniciado presencialmente em data ainda indefinida. No entanto, ao retirar o pedido, o entendimento já consolidado pela maioria voltou a prevalecer automaticamente.
Durante o julgamento, Nunes Marques classificou o recurso como protelatório e afirmou que o assunto já foi amplamente debatido pelo Supremo em decisões anteriores. Segundo o ministro, a Corte já rejeitou repetidamente o direito à revisão da vida toda em votações colegiadas.
A revisão da vida toda é defendida por sindicatos e aposentados que alegam prejuízos provocados por regras de transição adotadas em reformas previdenciárias passadas. A tese buscava permitir o recálculo das aposentadorias considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a 1994.
Mudança de entendimento no STF
O tema ganhou força após o próprio STF reconhecer, em 2022, o direito dos aposentados à revisão da vida toda em julgamento com repercussão geral. Na ocasião, a decisão serviria de referência para processos semelhantes em todo o país.
Entretanto, em 2024, o cenário mudou. Ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, a maioria do Supremo validou as regras de transição do fator previdenciário, que excluem do cálculo previdenciário as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
A CNTM ainda tentava assegurar o direito aos aposentados que ingressaram na Justiça entre 2019 e 2024, período em que o tema ainda estava indefinido na Corte. Porém, com a rejeição do novo recurso, a tentativa foi encerrada.
Na semana passada, outro recurso semelhante já havia sido negado no Recurso Extraordinário 1.276.977. As decisões recentes consolidam o trânsito em julgado do tema e reduzem as possibilidades de novos questionamentos judiciais sobre a revisão da vida toda.
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