A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (15) manter o entendimento que rejeitou a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Por 8 votos a 2, o plenário confirmou a decisão tomada anteriormente pela Corte, que havia derrubado a tese favorável aos aposentados. O entendimento atual impede que segurados escolham a regra mais vantajosa para recalcular o benefício previdenciário.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi encerrado nesta sexta-feira após análise de recursos apresentados contra a decisão anterior.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados no processo. Segundo ele, não houve irregularidades ou omissões na decisão que derrubou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou o ministro no voto.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que defenderam a suspensão dos processos relacionados ao tema até uma decisão definitiva do plenário.
Valores recebidos não precisarão ser devolvidos
Em novembro do ano passado, o STF já havia decidido cancelar a tese jurídica que permitia a revisão da vida toda. Na ocasião, os ministros também definiram que aposentados não terão de devolver valores recebidos por decisões judiciais definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento.
O que é a revisão da vida toda
A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria em alguns casos.
Antes da mudança de entendimento do STF, os segurados podiam optar pela regra de cálculo mais favorável.
Em março de 2024, porém, a Corte decidiu que a regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999 é obrigatória, não podendo ser escolhida livremente pelo aposentado.
ADI ainda será julgada
O impasse jurídico sobre o tema ainda não foi totalmente encerrado. Na semana passada, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que discute a revisão da vida toda.
Com o pedido de destaque, o caso deverá ser analisado presencialmente pelo plenário físico do STF. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
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