A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (10) maioria para validar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que colaborou com as investigações sobre uma tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi consolidada com o voto do ministro Luiz Fux, que entendeu que Cid prestou informações úteis ao processo e deve manter parte dos benefícios previstos no acordo de colaboração firmado com a Polícia Federal (PF). Antes, já haviam votado nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
“Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação”, afirmou Fux. O ministro também destacou que houve cerceamento de defesa devido ao curto tempo para análise de um grande volume de dados e defendeu a absolvição de todos os réus do crime de organização criminosa, por não estar caracterizado.
A defesa de Cid nega coação e afirma que a delação foi voluntária, apesar de alegações de contradições nos depoimentos e áudios publicados pela imprensa. Já Moraes classificou como “beirar a litigância de má-fé” a insistência de advogados em questionar a validade da colaboração.
O julgamento do ex-presidente Bolsonaro e de outros sete ex-auxiliares de governo foi retomado nesta quarta-feira e deve continuar em quatro sessões ainda previstas para quinta (11) e sexta-feira (12). Após votarem sobre a condenação ou absolvição, os ministros ainda discutirão o tamanho das penas, caso alguma condenação seja confirmada.
Réus no processo:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes investigados: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, responde apenas a três dos cinco crimes, devido à suspensão parcial das acusações prevista na Constituição.
*Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


