O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão suspende o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. Dino também mandou reintegrar o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, sob o argumento de que a saída dos dois poderia prejudicar investigações em andamento e comprometer o fluxo de informações da corporação.
A decisão de Dino foi tomada após um pedido apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues. O ministro apontou o que chamou de “atropelos processuais” na decisão de Mendonça e questionou, principalmente, a legitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública dentro de uma investigação criminal. Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os legitimados a pedir medidas cautelares desse tipo.
Dino também afirmou que o Novo possui interesse político na saída de Andrei Rodrigues, já que a legenda lançou o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à Presidência da República. O ministro ressaltou que a disputa eleitoral é legítima, mas não pode interferir nas regras de um processo penal. Para ele, a atuação política do partido não poderia servir de base para uma medida que afeta diretamente o comando da Polícia Federal.
Ao justificar o retorno de Leandro Almada, Dino destacou os possíveis prejuízos para investigações que estão sob análise do Supremo. Na avaliação do ministro, uma troca repentina na direção da PF poderia comprometer a continuidade dos trabalhos, o compartilhamento de informações e o cumprimento de decisões judiciais. O caso envolve materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre um suposto desvio de emendas parlamentares que teria financiado a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Outro ponto levantado por Dino foi a competência de André Mendonça para determinar o afastamento do diretor-geral da PF. Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento ilegal por parte do setor de inteligência da Polícia Federal, com a produção de pelo menos seis relatórios ocultos e sem identificação durante agosto. Dino, porém, observou que a regularidade desses documentos já está sendo analisada em um processo sob relatoria do presidente do STF, Edson Fachin, que abriu o procedimento em 3 de setembro.
Para Dino, como a questão já está sob análise de Fachin, caberia ao presidente do Supremo ou ao plenário da Corte tomar decisões relacionadas à validade dos relatórios. O ministro também considerou que Mendonça teria tomado uma decisão envolvendo uma situação da qual ele próprio é parte. Por isso, determinou que sua decisão sobre o retorno de Andrei Rodrigues seja submetida ao plenário do STF.
Antes da decisão de Dino, o afastamento já havia obtido maioria na Segunda Turma do Supremo. Mendonça levou sua decisão para análise do colegiado em uma sessão virtual extraordinária, e os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o afastamento. O julgamento, porém, não foi concluído porque Gilmar Mendes pediu vista. A Advocacia-Geral da União também havia recorrido a Fachin para tentar suspender a medida, argumentando que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República.
O afastamento provocou ainda manifestações de apoio dentro da Polícia Federal. Onze diretores da corporação divulgaram uma carta em defesa de Andrei Rodrigues e colocaram os cargos à disposição. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou o afastamento por decisão individual de um ministro, enquanto o SinpecPF também declarou apoio aos diretores.
A crise ocorre em meio aos desdobramentos da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas envolvendo o Banco Master e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Mendonça divulgou mensagens atribuídas a Vorcaro e relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes, que negou contato com o empresário. Na sequência, Moraes tornou público um documento apresentado como relatório de inteligência da PF, mas o material não possui assinatura ou cabeçalho oficial e informa que foi produzido sem caráter probatório.
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