Após condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) analise a eventual perda de patente dos militares réus na ação penal da trama golpista.
Entre os oficiais que passarão pelo julgamento da Justiça Militar estão Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, e o almirante Almir Garnier. A Constituição Federal prevê que oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em casos de condenação criminal superior a dois anos de prisão.
O julgamento pelo STM só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando todos os recursos contra a condenação forem esgotados. A decisão não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista, condenado a dois anos de prisão em regime aberto, mantendo a garantia de liberdade. O regime aberto foi indicado pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, durante a dosimetria das penas.
Recursos e prisão
A maioria dos réus recebeu condenações superiores a 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, Bolsonaro e os demais não serão presos imediatamente, podendo recorrer das decisões para tentar reverter as condenações. As prisões só poderão ser efetivadas caso os recursos sejam rejeitados.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em outro processo e é investigado por suposta atuação junto ao governo do presidente Donald Trump, com o objetivo de promover retaliações contra o governo brasileiro e ministros do STF. Nesse contexto, ele também é investigado por enviar recursos via Pix para custear a estadia do filho, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nos Estados Unidos. Em agosto, a Polícia Federal indiciou pai e filho pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Torres e Ramagem perdem cargos
O STF determinou ainda a demissão do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, ambos afastados da Polícia Federal. Por serem concursados, devem perder definitivamente o cargo em decorrência da condenação da Corte.
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