O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que fortalece a fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. O texto, que perderia a validade em 16 de julho caso não fosse votado, segue agora para sanção do presidente da República.
A proposta estabelece novas regras para garantir o cumprimento do valor mínimo do frete e amplia os mecanismos de fiscalização por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser obrigatório antes da realização de cada transporte.
Com a nova legislação, todas as operações deverão ser registradas previamente no CIOT, contendo informações como origem e destino da carga, valor do frete, prazo de pagamento, identificação do contratante, do transportador e, quando houver, do subcontratado.
O objetivo é aumentar a transparência das operações e permitir maior controle por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, a agência ficará impedida de emitir o CIOT quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido para o transporte. A medida também endurece as punições para quem descumprir a tabela do frete.
As novas regras alcançam tanto contratantes quanto intermediadores e plataformas digitais que ofertem fretes abaixo dos valores mínimos.
As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e até o cancelamento definitivo da autorização em casos de reincidência.
O texto determina que a tabela dos pisos mínimos do frete seja revisada a cada seis meses.
Também será obrigatória uma atualização extraordinária sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. Nesses casos, a ANTT terá até três dias úteis para publicar os novos valores.
Os cálculos deverão considerar custos como combustível, manutenção dos veículos, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.
Durante a votação, os senadores retiraram do texto a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância. Segundo os parlamentares, a medida apresentava risco de inconstitucionalidade.
Por outro lado, foi mantido o trecho que concede anistia às multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas envolvidas nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
Esse dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados e ainda poderá ser vetado pelo presidente da República durante a sanção.
A medida também amplia as possibilidades de atuação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).
Entre as ações previstas estão incentivos para renovação da frota de caminhões, aquisição de implementos rodoviários, capacitação profissional, investimentos em novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos caminhoneiros.
Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso às linhas de financiamento e aos incentivos previstos pelo programa.
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