Com a retomada dos trabalhos legislativos em fevereiro, a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal terá seis matérias prontas para votação. Entre elas está o PL 2.645/2019, que trata da cobrança proporcional das diárias em serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto estabelece que o valor da diária deve ser calculado de acordo com o tempo efetivo de permanência do hóspede na acomodação. A proposta busca corrigir a discrepância entre a legislação atual — que define diária como o período de 24 horas — e a prática adotada por estabelecimentos, que fixam horários próprios de entrada e saída, mas cobram o valor integral mesmo quando o período é inferior.
Pelo texto em análise, a primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas. Caso esse limite não seja respeitado, o valor cobrado deverá ser reduzido proporcionalmente. Além disso, se a diária inaugural não tiver início no horário contratado por culpa exclusiva do estabelecimento, o consumidor terá direito a desconto.
O projeto foi aprovado pela CTFC em novembro, mas como o texto aprovado é um substitutivo ao original, ainda precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado, que tem decisão terminativa sobre a matéria. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR).
Alterações no texto
O PL 2.645/2019 chegou à CTFC após aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em 2023, também na forma de substitutivo. Inicialmente, a proposta alterava o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o relator considerou mais adequado promover as mudanças na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008).
O texto passou a prever que os contratos de hospedagem devem explicitar a cobrança proporcional e a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída. Na CTFC, em novembro de 2025, os termos estrangeiros check-in e check-out foram substituídos por “entrada” e “saída”.
Após a primeira aprovação, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou emenda reduzindo o tempo mínimo da diária de 22 para 21 horas, com base em portaria do Ministério do Turismo que estabelece até três horas para preparo das acomodações. Parte da emenda foi acolhida pelo relator, incluindo a previsão de que o desconto só se aplica quando o atraso na entrada for responsabilidade exclusiva do estabelecimento.
A proposta chegou a constar duas vezes na pauta da CTFC em dezembro, mas não foi votada. Caso seja aprovada no turno suplementar e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outros projetos em pauta
Também está pronta para votação a PFS 2/2025, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propõe fiscalização e controle da gestão dos Correios, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa se baseia em denúncias de má gestão e no déficit estimado em R$ 2,6 bilhões em 2024, conforme balanço oficial da estatal. O relator é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Além disso, aguardam deliberação na CTFC:
- PL 5.012/2020 – detalha hipóteses de perda de mandato em agências reguladoras (autor: Humberto Costa; relator: Beto Faro);
- PL 4.501/2020 – promove alimentação saudável em escolas públicas e privadas (autor: Jaques Wagner; relatora: Mara Gabrilli);
- PL 6.547/2019 – garante atendimento ao consumidor via internet (autora: Lúcia Vânia; relatora: Damares Alves);
- PL 181/2020 – obriga unidades de saúde a afixarem direitos da criança e do adolescente hospitalizados (autoria: Câmara dos Deputados; relator: Alessandro Vieira).
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