O Senado Federal deve analisar novamente o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), na versão alternativa aprovada pela Câmara dos Deputados (PLP 235/2019), na última quarta-feira (3). O texto prevê a identificação nacional de cada aluno e uma plataforma integrada de dados sobre escolas e qualidade do ensino.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto original, a proposta busca melhorar a articulação entre governos federal, estaduais e municipais, fortalecendo decisões compartilhadas. “Assim como o SUS transformou a saúde, o SNE fará o mesmo na educação, sem retirar a autonomia dos estados e municípios”, destacou Arns.
O projeto retorna ao Senado devido às alterações realizadas pelos deputados no substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL). O SNE está previsto na Constituição Federal de 1988 como instrumento para erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e fomentar o conhecimento científico. A implementação deveria ter ocorrido até 2016, segundo o Plano Nacional de Educação (PNE).
Sistema de informações
Todos os estudantes terão um Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), equivalente ao CPF, permitindo acompanhar dados sobre abandono escolar, transporte e mudanças de escola. A proposta também cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), integrando sistemas municipais, estaduais e federais, sem obrigar municípios a se conectarem aos sistemas estaduais.
Comissões intergestores
O Executivo federal criará a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), com 18 representantes (6 da União, 6 dos estados e 6 dos municípios), para propor políticas nacionais, definir prioridades e calcular o Custo Aluno Qualidade, indicador que orienta investimentos.
As Comissões Intergestores Bipartite (Cibe), compostas por seis representantes do estado e seis dos municípios, manterão funções semelhantes de forma facultativa. Ambas já constavam do texto aprovado no Senado e foram mantidas pela Câmara.
Ensino básico e superior
O projeto prevê a Avaliação Nacional da Educação Básica, exigindo a participação de pelo menos 80% dos alunos e estabelecendo padrões mínimos de qualidade quanto a:
- Plano de carreira e piso salarial de professores
- Jornada escolar mínima
- Relação professor-aluno
- Formação docente
- Infraestrutura e tecnologias digitais
- Taxa de aprovação
Estados e municípios devem integrar suas avaliações ao SNE, garantindo consistência nos dados.
No ensino superior, a União analisará universidades e institutos por meio de avaliações nacionais, tanto na graduação quanto na pós-graduação stricto sensu, públicas e privadas, para fundamentar a regulação pelo MEC.
Estruturas consolidadas em lei
O projeto também incorpora em lei federal estruturas que antes eram temporárias ou baseadas em portarias:
- Fórum Nacional de Educação, que organiza reuniões regionais
- Fórum sobre piso salarial de professores
- Obrigatoriedade de planos de educação decenais por estados e municípios
O PLP 235/2019 busca, assim, modernizar a gestão educacional, garantindo maior integração, transparência e acompanhamento do desempenho estudantil em todo o país.
*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.





