A Receita Federal divulgou um esclarecimento sobre os prazos de adesão ao Simples Nacional e ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A orientação foi publicada após o órgão identificar relatos de contribuintes tentando solicitar, ainda em setembro, o enquadramento no regime destinado aos microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo a Receita, o prazo de setembro de 2026 é válido para a opção pelo Simples Nacional. A mudança não se aplica ao Simei. Dessa forma, quem pretende ingressar ou continuar como MEI no regime simplificado deverá observar o calendário específico para a opção pelo Simei.
Os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional ou que já possuem uma exclusão programada e pretendem retornar ou permanecer no regime em 2027 podem apresentar o pedido de opção até 30 de setembro de 2026.
Já no caso dos microempreendedores individuais, a solicitação para enquadramento no Simei deverá ser feita em janeiro de 2027. O pedido estará sujeito ao cumprimento das condições e dos requisitos previstos para o enquadramento.
A Receita Federal reforça, portanto, que Simples Nacional e Simei possuem procedimentos e períodos de opção diferentes. A confusão entre os dois calendários pode levar contribuintes a tentar realizar uma solicitação fora do prazo correspondente ao regime desejado.
O Simei é o sistema utilizado pelo MEI para recolher mensalmente, em valores fixos, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Por isso, quem pretende atuar como microempreendedor individual precisa ficar atento às regras específicas aplicáveis à categoria.
A orientação é que os contribuintes consultem as informações oficiais da Receita Federal antes de realizar a opção, verificando o regime ao qual pretendem aderir e os respectivos prazos. Para 2027, a janela de opção pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro de 2026, enquanto a opção pelo Simei ocorrerá em janeiro de 2027.
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