A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) notificaram, nesta terça-feira (28), 13 empresas do setor de cigarros com dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 25 bilhões. Segundo os órgãos, apenas duas dessas empresas possuem débitos inferiores a R$ 1 bilhão.
A operação segue as diretrizes da Lei Complementar nº 225/2026 e de portaria conjunta que regulamenta o tratamento ao chamado devedor contumaz — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa plausível.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o setor de cigarros apresenta alta incidência desse tipo de irregularidade. Ele ressaltou que a elevada carga tributária sobre o segmento também tem caráter de desestímulo ao consumo, e não apenas arrecadatório. Ainda segundo o secretário, sete das empresas notificadas controlam ao menos 12% do mercado.
Durante as apurações, além das dívidas expressivas, foram identificados indícios de ocultação dos verdadeiros proprietários das empresas e possíveis práticas de lavagem de dinheiro. Diante disso, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para investigar eventuais responsabilidades criminais.
Prazo e consequências
Após a notificação, as empresas têm até 30 dias para regularizar a situação, quitar ou garantir as dívidas, reforçar o patrimônio ou apresentar defesa. Segundo Theo Lucas Borges, a PGFN realiza uma análise criteriosa antes de classificar uma empresa como devedora contumaz, incluindo avaliação das justificativas apresentadas e atuação judicial, quando necessário.
Caso não haja regularização ou recurso dentro do prazo, as empresas poderão sofrer sanções como a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), perda do direito à recuperação judicial e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A PGFN também informou que o sistema do Cadin está sendo adaptado para reunir informações sobre devedores contumazes em diferentes esferas — federal, estadual e municipal.
Critérios para devedor contumaz
A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece como devedor contumaz a empresa que possui débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio, ou ainda dívidas recorrentes em períodos sucessivos, sem justificativa objetiva.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 detalha o processo de identificação e tratamento desses casos.
Próximos passos
A lista das empresas notificadas será divulgada após o prazo para defesa ou regularização. A Receita Federal e a PGFN também informaram que novas notificações serão feitas por setores, sendo o de combustíveis o próximo alvo, previsto ainda para o mês de maio.
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