A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem entrou em vigor nesta segunda-feira (15/12). A norma visa organizar e garantir mais transparência para os consumidores, regulamentando o que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
Com a nova regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, incluindo o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade de hospedagem. A limpeza não pode ultrapassar três horas do período da diária, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Regras de check-in e check-out
Os horários de check-in e check-out continuam sendo definidos pelos estabelecimentos, mas os hóspedes devem ser informados de maneira clara e transparente sobre esses horários e sobre o tempo estimado para a limpeza das acomodações. A norma também estabelece que, caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, com condições e eventuais tarifas sendo previamente informadas ao consumidor.
Aplicação da Portaria
A Portaria do Ministério do Turismo se aplica a uma diversidade de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, desde que registrados sob o CNAE. A norma, no entanto, não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
Benefícios para consumidores e empreendimentos
Para os consumidores, a nova regulamentação traz mais transparência e segurança quanto aos seus direitos, com regras claras sobre a utilização das acomodações e os serviços prestados. Para os empreendimentos, a Portaria oferece segurança jurídica e padronização nas práticas, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os hóspedes.
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