YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce têm 48 horas para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, pods e vapes, cuja comercialização é proibida no Brasil.
A notificação foi enviada nesta terça-feira (19/8) pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A medida visa coibir novas publicações irregulares e reforçar a atuação do Governo Federal no ambiente digital.
Segundo Wadih Damous, titular da Senacon, “a pasta, em parceria com o CNCP, monitora constantemente as plataformas digitais e toma medidas imediatas para remover conteúdos irregulares, protegendo a saúde e a segurança dos consumidores”.
As empresas notificadas devem, em até dez dias úteis, apresentar relatório detalhando remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles. Caso descumpram, poderão sofrer medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.
O CNCP solicitou esclarecimentos ao YouTube sobre vídeos que alegadamente poderiam permanecer mediante restrição etária para maiores de 18 anos. Segundo Andrey Corrêa, secretário-executivo do CNCP, “a idade declarada não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda. As plataformas devem remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos”.
Histórico de ações do MJSP contra pirataria digital
Em abril, a Senacon já havia notificado plataformas para remover conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos e sacos de nicotina (snus), proibidos no País. Além disso, em março de 2025, mais de 8 mil sites ilegais foram reportados à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) por meio do Wipo Alert. Operações como a Operação 404 também já retiraram centenas de sites e aplicativos ilegais.
Medidas sanitárias e legais
A Anvisa mantém proibidas a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os DEFs no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024. A legislação reforça o compromisso do Poder Público com a saúde e segurança do consumidor.
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